Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

Não é reincidente réu condenado por porte de drogas para uso próprio, decide STJ

7 de setembro de 2018, 15h03

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, o Supremo Tribunal Federal entende que o porte de drogas para consumo foi "despenalizado, mas não descriminalizado".

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