Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez

2015-06-09 07:59:00.0
DECISÃO

Não há cumulação de indenizações em seguro de vida com cobertura adicional de invalidez

No seguro de vida em grupo contratado com a garantia adicional de invalidez total ou permanente por doença, o pagamento da indenização securitária se restringe a um dos sinistros, ou seja, não há cumulação de indenizações. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a turma, a cobertura adicional de invalidez por doença é uma antecipação do pagamento relativo à garantia básica, para o caso de morte. “Desse modo, como uma é a antecipação da outra, as indenizações relativas às garantias básica e adicional não podem se acumular”, acrescentou o relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva.

O recurso era de beneficiários do seguro contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que não reconheceu seu direito à indenização pela morte do segurado, já que este havia recebido o valor de forma antecipada, em razão de invalidez por doença.

Desconto indevido

Os autores da ação sustentaram que, se o segurado continuou pagando o valor relativo ao prêmio do seguro, mesmo tendo recebido a indenização por invalidez, a seguradora não pode, diante da ocorrência de novo sinistro, recursar-se a pagar a indenização, devido ao princípio da boa-fé.

Em seu voto, Villas Bôas Cueva destacou que o contrato de seguro foi extinto antes da morte do segurado devido ao não pagamento do prêmio, já que a cobertura por invalidez havia sido utilizada. Ao tratar do desconto indevido dos prêmios, o relator analisou primeiramente o papel do estipulante do seguro – no caso, o Grêmio Esportivo e Social da Prefeitura de Londrina (Gespel).

Nos seguros de vida em grupo, explicou, o estipulante é quem assume diante do segurador a responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações contratuais. Entretanto, o estipulante não representa o segurador perante o grupo segurado, pois exerce papel independente das demais partes vinculadas ao contrato (artigo 801, parágrafo 1º, do Código Civil).

Interveniente

O STJ já apreciou alguns casos sobre o tema. No REsp 539.822, a Terceira Turma concluiu que o estipulante atua apenas como interveniente, na condição de mandatário do segurado, portanto é parte ilegítima para figurar na ação em que se pretende obter pagamento da indenização, exceto quando possa ser atribuída a ele a responsabilidade por mau cumprimento do mandato.

Porém, em certos casos, é possível atribuir ao estipulante a responsabilidade pela indenização securitária. Isso ocorre nas hipóteses de mau cumprimento de suas obrigações contratuais ou de criação, nos segurados, de legítima expectativa de ser ele o responsável por esse pagamento.

No caso em julgamento, o TJPR concluiu que a responsabilidade pelo recolhimento indevido dos prêmios após a extinção do contrato foi exclusivamente do Gespel. “Desse modo, não pode o ente segurador ser condenado a pagar nova indenização, como se tivesse anuído com outra contratação ou como se tivesse ocorrido a teratológica renovação ou prorrogação da avença anterior, já cumprida em sua totalidade”, acrescentou o relator no STJ.

Para Villas Bôas Cueva, caso os autores da ação processem o Gespel e consigam sua condenação a restituir os valores indevidamente descontados, se ficar provado que houve o repasse desses valores para a seguradora, o estipulante terá o direito de regresso.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...

Registro de patente será mais ágil a partir de maio

Extraído de Notícias Jurídicas Processo de registro de patente será mais ágil a partir de maio SÃO PAULO – O registro de patentes no Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) será mais ágil a partir de 3 de maio. O novo sistema possibilitará aos depositantes de patentes acompanhar, em...

Prática de falar mal do ex para filhos é crime

Extraído de IBDFAM Prática de falar mal do ex para filhos é crime 26/04/2011 | Fonte: Eshoje (Espírito Santo) Já ouviu falar de "alienação parental"? Esta é uma pratica que vem se tornando comum e que pode causar danos gravíssimos para crianças e adolescentes. A alienação acontece quando pais se...

Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas

Fonte: Jornal Estado de Minas Publicado em 25/04/2011   Clipping - Paternidade em xeque - Jornal Estado de Minas   Mesmo provando não ser o pai biológico, depois de três exames de DNA, homem é obrigado a pagar pensão de R$ 9.810 sob a tese de laço afetivo. Ele se recusou e chegou a ser...

Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização

26/04/2011 - 08h02 DECISÃO Banco terá que devolver a cliente dinheiro reaplicado sem autorização O Banco da Amazônia (Basa) terá que restituir a um cliente de Minas Gerais os valores que ele havia aplicado em fundo de investimento e que foram redirecionados sem sua autorização para outro fundo,...

Médico credenciado pelo SUS equipara-se a servidor público

Extraído de Portal do Holanda 26 de Abril de 2011 Médico credenciado pelo SUS é equiparado a servidor público - Médico particular credenciado pelo Sistema Único de Saúde equipara-se a servidor público para efeitos penais, mesmo que a infração pela qual foi condenado tenha acontecido antes da...