Não tenho dinheiro para fazer o inventário! E agora?

Não tenho dinheiro para fazer o inventário! E agora?

Peterson Felipe Pinto da Silva

Descubra como viabilizar um inventário mesmo sem recursos financeiros! Conheça alternativas legais para acessar valores do espólio e vender bens sem burocracia.

sexta-feira, 14 de março de 2025
Atualizado às 10:33

O falecimento de um ente querido traz consigo a necessidade de realizar o inventário dos bens deixados, um procedimento essencial para a partilha entre os herdeiros. No entanto, muitas famílias enfrentam um desafio significativo: a falta de recursos financeiros para dar continuidade a esse processo.

Após a perda de um familiar, é comum que os herdeiros se vejam em dificuldades financeiras, especialmente quando se deparam com taxas, impostos e honorários advocatícios relacionados ao inventário. A pergunta que frequentemente surge é: "Como vamos pagar por isso?".

Uma alternativa viável é que o inventariante, uma vez nomeado, pode acessar os valores disponíveis nas contas bancárias do falecido para cobrir as despesas do inventário. Isso permite que o processo avance sem que os herdeiros precisem desembolsar recursos próprios.

Exemplo prático:

Considere o caso de Maria, que deixou uma conta bancária com R$ 200.000,00. Seus filhos, João e Ana, estão preocupados com taxas que totalizam R$ 5.000,00.

Neste caso, com a escritura de nomeação de inventariante, os herdeiros podem utilizar os valores ali contidos para os pagamentos das despesas do inventário, tais como impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário.

Tal procedimento encontra respaldo no art. 11-A, I, da resolução 571 de 26/08/2024 do CNJ.

Alienação de ativos do espólio: Uma nova oportunidade

Com a entrada em vigor da resolução 571, o inventariante nomeado tem a possibilidade de alienar bens do espólio sem a necessidade de autorização judicial, o que pode ser uma solução eficaz para a falta de recursos.

Para realizar a alienação, o inventariante deve atender a alguns requisitos, como:

1. - Pagamentos de impostos e despesas: o inventariante deve garantir que todos os impostos de transmissão da herança, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, e outras despesas relacionadas ao inventário sejam pagos no prazo máximo de um ano após a venda do bem, vinculando o pagamento do preço de venda à quitação dessas despesas.

2. - Garantia real ou fidejussória: é necessário que o inventariante preste uma garantia quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas mencionadas.

3. - Indisponibilidade de bens: não pode haver indisponibilidade de bens de quaisquer herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente.

Essas diretrizes permitem que o inventariante possa agir com mais agilidade na venda de bens do espólio, facilitando o cumprimento das obrigações financeiras necessárias para o andamento do inventário.

E não é só. No inventário é essencial que os herdeiros tenham conhecimento sobre seus direitos e as possibilidades que a legislação oferece. A orientação de especialistas pode ser fundamental para esclarecer dúvidas, preparar a documentação necessária e garantir que o processo transcorra de forma tranquila e eficiente.

Conclusão

Embora a falta de recursos financeiros possa parecer um obstáculo intransponível para a realização do inventário, existem soluções disponíveis. O acesso aos valores nas contas bancárias do falecido e a possibilidade de alienação de ativos do espólio são alternativas que podem facilitar o processo e garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa e eficaz.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, não hesite em procurar ajuda profissional. Nossos especialistas estão prontos para orientá-lo em todas as etapas do inventário, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que o processo siga da melhor maneira possível.

Peterson Felipe Pinto da Silva
Sócio no escritório Segóvia e Silva Advogados, advogado de inventários, com ampla experiência prática em atuações extrajudiciais, pós-graduado em Direito de Família e especialista em Direito Sucessório, Regularização Imobiliária e Prática Cartorária.

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

Tese do STJ ainda pode amenizar penhora de imóvel por dívida de condomínio

Encontro marcado Tese do STJ ainda pode amenizar penhora de imóvel por dívida de condomínio Danilo Vital 18 de março de 2025, 8h48 O primeiro e mais importante ponto é esclarecer que a penhora só é possível após o esgotamento de outros meios de constrição. Seria o caso de o condomínio buscar,...

A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência

A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência Flávia Gentil e Ana Carolina Carvalho Silveira segunda-feira, 17 de março de 2025 Atualizado em 14 de março de 2025 14:17 A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova...

STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro

Paternidade STJ: Exame de DNA negativo não basta para excluir pai de registro Para colegiado, após 14 anos de convivência, anulação da paternidade representaria retrocesso emocional para o adolescente. Da Redação quarta-feira, 12 de março de 2025 Atualizado às 14:18 Divergência entre paternidade...

Divórcio em cartório passa a ser possível para casais com filhos menores

Divórcio em cartório passa a ser possível para casais com filhos menores Publicado em 11/03/2025, às 09h32 Por Ascom TJ AL O divórcio extrajudicial agora pode ser oficializado por casais que tenham filhos menores de idade, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia tenham sido...

Divórcio consensual é a maioria entre os baianos, aponta TJ-BA

EM PAZ Divórcio consensual é a maioria entre os baianos, aponta TJ-BA Larissa Almeida Publicado em 11 de março de 2025 às 05:00 “Com a crescente valorização da saúde mental, muitas pessoas passaram a priorizar o bem-estar e entender que a separação não é um fracasso, mas uma escolha por uma vida...