Não tenho dinheiro para fazer o inventário! E agora?
Não tenho dinheiro para fazer o inventário! E agora?
Peterson Felipe Pinto da Silva
Descubra como viabilizar um inventário mesmo sem recursos financeiros! Conheça alternativas legais para acessar valores do espólio e vender bens sem burocracia.
sexta-feira, 14 de março de 2025
Atualizado às 10:33
O falecimento de um ente querido traz consigo a necessidade de realizar o inventário dos bens deixados, um procedimento essencial para a partilha entre os herdeiros. No entanto, muitas famílias enfrentam um desafio significativo: a falta de recursos financeiros para dar continuidade a esse processo.
Após a perda de um familiar, é comum que os herdeiros se vejam em dificuldades financeiras, especialmente quando se deparam com taxas, impostos e honorários advocatícios relacionados ao inventário. A pergunta que frequentemente surge é: "Como vamos pagar por isso?".
Uma alternativa viável é que o inventariante, uma vez nomeado, pode acessar os valores disponíveis nas contas bancárias do falecido para cobrir as despesas do inventário. Isso permite que o processo avance sem que os herdeiros precisem desembolsar recursos próprios.
Exemplo prático:
Considere o caso de Maria, que deixou uma conta bancária com R$ 200.000,00. Seus filhos, João e Ana, estão preocupados com taxas que totalizam R$ 5.000,00.
Neste caso, com a escritura de nomeação de inventariante, os herdeiros podem utilizar os valores ali contidos para os pagamentos das despesas do inventário, tais como impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário.
Tal procedimento encontra respaldo no art. 11-A, I, da resolução 571 de 26/08/2024 do CNJ.
Alienação de ativos do espólio: Uma nova oportunidade
Com a entrada em vigor da resolução 571, o inventariante nomeado tem a possibilidade de alienar bens do espólio sem a necessidade de autorização judicial, o que pode ser uma solução eficaz para a falta de recursos.
Para realizar a alienação, o inventariante deve atender a alguns requisitos, como:
1. - Pagamentos de impostos e despesas: o inventariante deve garantir que todos os impostos de transmissão da herança, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, e outras despesas relacionadas ao inventário sejam pagos no prazo máximo de um ano após a venda do bem, vinculando o pagamento do preço de venda à quitação dessas despesas.
2. - Garantia real ou fidejussória: é necessário que o inventariante preste uma garantia quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas mencionadas.
3. - Indisponibilidade de bens: não pode haver indisponibilidade de bens de quaisquer herdeiros ou do cônjuge/convivente sobrevivente.
Essas diretrizes permitem que o inventariante possa agir com mais agilidade na venda de bens do espólio, facilitando o cumprimento das obrigações financeiras necessárias para o andamento do inventário.
E não é só. No inventário é essencial que os herdeiros tenham conhecimento sobre seus direitos e as possibilidades que a legislação oferece. A orientação de especialistas pode ser fundamental para esclarecer dúvidas, preparar a documentação necessária e garantir que o processo transcorra de forma tranquila e eficiente.
Conclusão
Embora a falta de recursos financeiros possa parecer um obstáculo intransponível para a realização do inventário, existem soluções disponíveis. O acesso aos valores nas contas bancárias do falecido e a possibilidade de alienação de ativos do espólio são alternativas que podem facilitar o processo e garantir que a partilha dos bens ocorra de forma justa e eficaz.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, não hesite em procurar ajuda profissional. Nossos especialistas estão prontos para orientá-lo em todas as etapas do inventário, assegurando que seus direitos sejam respeitados e que o processo siga da melhor maneira possível.
Peterson Felipe Pinto da Silva
Sócio no escritório Segóvia e Silva Advogados, advogado de inventários, com ampla experiência prática em atuações extrajudiciais, pós-graduado em Direito de Família e especialista em Direito Sucessório, Regularização Imobiliária e Prática Cartorária.
Fonte: Migalhas