Necessidade de alimentos provisórios tem de estar provada com segurança

Necessidade de alimentos provisórios tem de estar provada com segurança


A 1ª Câmara de Direito Civil manteve decisão de primeira instância que negou a uma mulher o pedido de afastamento do cônjuge – com quem está em litígio - da administração de empresa pertencente à família. Também foi negada a substituição do marido pela mulher na administração do empreendimento, ainda que em caráter temporário. Por fim, o pedido de antecipação de alimentos provisórios em caráter liminar foi rejeitado pelo juiz da comarca.

Inconformada, a autora interpôs agravo para o TJ, na tentativa de reverter a decisão. Sustentou que, embora não fizesse parte do contrato social, o regime do casamento é o de comunhão universal de bens. Disse que sempre tratou das questões administrativas do empreendimento, ao passo que o agravado (sócio quotista) nunca participou do negócio efetivamente. Afirmou que ele já tentara vender parte da empresa, o que acarretou prejuízos e má prestação de serviços aos clientes. Requereu a quantia de R$ 10 mil por mês a título de pró-labore, e a proibição ao agravado de alienar quaisquer bens integrantes do patrimônio do casal. Todos os pleitos e teses foram rechaçados pela câmara.

A desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da matéria, observou que "as medidas pleiteadas têm natureza eminentemente assecuratória, pois se destinam apenas à garantia da boa gestão da empresa e à salvaguarda do patrimônio do casal para posterior partilha de bens." A magistrada acrescentou que o pedido não poderia ter sido feito na ação principal, com pleito de antecipação da tutela, mas sim por meio de ação cautelar com esse fim específico.

Segundo a câmara, o pretendente de alimentos tem de provar que, por seus próprios meios, não consegue prover a si mesmo, e que não priva o alimentante do necessário. Todavia, a mulher "limitou-se a afirmar que há risco de dilapidação do patrimônio comum do casal [...]". Por fim, a meação das cotas da empresa foi rejeitada porque "tal providência somente terá lugar na oportunidade do julgamento da ação de separação, após o seu devido processamento". A votação foi unânime.

 

Fonte: TJSC

Publicado em 23/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...