Negado o pedido de retirada do sobrenome materno

TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe

Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36

O Tribunal de Justiça negou o pedido de retirada do sobrenome materno a Alencar Demaria Ziesemer, depois de deserção feita por sua mãe através de testamento público. A decisão da 2ª Câmara de Direito Civil confirmou sentença da comarca de Itajaí, por entender que a modificação poderia acarretar futuros problemas de identificação de Alencar e prejudicar terceiros.

Na apelação, o filho reforçou querer suprimir o sobrenome Demaria e alegou que, após a deserdação, não mais consegue usar o sobrenome materno sem sentir dor e constrangimentos. O relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, porém, não acolheu o pedido pela vedação contida na Lei de Registros Públicos, além de o autor ter ultrapassado o prazo legal para ajuizar a ação, iniciada quase 10 anos após a deserção.

Para Heil, se o fato provocasse o sofrimento a que se referiu Alencar, teria ingressado com o processo logo depois da atitude da mãe, já falecida. Ele enfatizou, ainda, que a deserdação tem reflexos apenas patrimoniais, sem alterar o nome de família do deserdado.

“Assim sendo, no caso in judice, não se questiona a presença de eventual mágoa que o autor carrega da falecida genitora, pois a supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, ante a possibilidade de ocasionar sérios problemas de identificação ao próprio apelante e danos a terceiros, além de não minimizar o abalo narrado”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2011.072725-8).





Fonte: Site do TJSC
Extraído de AnoregBR

Notícias

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...