Negado o pedido de retirada do sobrenome materno
16/12/2011 16:36
“Assim sendo, no caso in judice, não se questiona a presença de eventual mágoa que o autor carrega da falecida genitora, pois a supressão do matronímico é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, ante a possibilidade de ocasionar sérios problemas de identificação ao próprio apelante e danos a terceiros, além de não minimizar o abalo narrado”, concluiu Heil. (Ap. Cív. n. 2011.072725-8).
TJSC: Filho não pode tirar sobrenome materno por ter sido deserdado pela mãe
Sex, 16 de Dezembro de 2011 07:36