Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Negado recurso a homem que queria parte da herança do pai da companheira

Publicado em 04/09/2014

Em decisão monocrática, o desembargador Zacarias Neves Coêlho (foto) negou recurso a homem que pretendia assegurar sua parte na herança do pai de sua companheira, que já morreu.

Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo da decisão que negou liminar nesse sentido em ação de reconhecimento de união estável post mortem. De acordo com o desembargador, o artigo 1.790 do Código Ciivil estabelece que o companheiro terá direito à sucessão do outro apenas no que se refere aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência da união.

É que o pai da companheira em questão morreu cinco anos antes dela e deixou herança. O processo de inventário tramita na comarca de Goianésia e, segundo Zacarias, os bens não são passíveis de herança pelo homem, que alega ser herdeiro da companheira, com quem teria convivido desde maio de 1996 até a data da morte dela, em 2013. O suposto casal não teve filhos.

"Ora, em primeiro lugar, a ação por ele proposta é que vai esclarecer se o casal, realmente, vivia em união estável. Depois, segundo o dispositivo acima transcrito (art. 1790, do Código Civil), o companheiro só participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável", observou Zacarias Neves
.


Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...