Negativação do devedor não depende da venda do bem dado como garantia, diz STJ

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Negativação do devedor não depende da venda do bem dado como garantia, diz STJ

11 de maio de 2020, 15h55
Por Danilo Vital

No caso, o autor firmou com um banco contrato de abertura de crédito fixo com garantia de alienação fiduciária, no qual constou como avalista.

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