Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida

DECISÃO  12/08/2016 15:27

Neto não pode propor ação de paternidade contra suposto avô em nome da mãe falecida

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que netos não têm legitimidade para propor ação declaratória de paternidade em nome da mãe falecida, objetivando o reconhecimento de vínculo socioafetivo entre ela e seus supostos avós, quando em vida a genitora tinha plena capacidade civil, mas não solicitou a filiação. A decisão unânime teve como relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

O caso teve início quando três irmãos ingressaram com ação para o reconhecimento de paternidade socioafetiva em nome da mãe falecida aos 57 anos de idade. Segundo os autos, ela teria sido criada como filha por um casal.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a sentença que havia determinado a extinção da ação. O tribunal gaúcho considerou que os filhos não têm legitimidade para “pleitear o reconhecimento de filiação socioafetiva em beneficio de sua genitora, quando esta, em vida, não quis afirmar a sua perfilhação socioafetiva”.

Requisitos

De acordo com Bellizze, o tema da socioafetividade é tratado pelo Código Civil (CC) em seu artigo 1.593. O ministro esclareceu ainda que, para reconhecimento da posse do estado de filho, devem ser observados três requisitos: “a) tractatus: quando o filho é tratado como tal, criado, educado e apresentado como filho pelo pai e pela mãe; b) nominatio: usa o nome da família e assim se apresenta; e c) reputatio: é conhecido pela opinião pública como pertencente à família de seus pais”.

No STJ, além de ofensa aos artigos 1.593, 1.596 e 1.606 do CC, os irmãos (filhos da genitora falecida e netos da parte recorrida) alegaram divergência jurisprudencial com o Recurso Especial 807.849, da relatoria da ministra Nancy Andrighi; e com o Recurso Especial 604.154, da relatoria do ministro Humberto Gomes de Barros.

Nesses precedentes, foi reconhecida a legitimidade dos netos para ajuizar, em nome próprio, ação contra o suposto avô, quando já falecido o pai, que em vida não pleiteara a investigação de sua origem paterna.

Peculiaridade do caso

O ministro Bellizze constatou que o caso em questão é diferente dos precedentes citados, pois os irmãos pedem exclusivamente o reconhecimento do vínculo socioafetivo da mãe com o casal, “sem formular pretensão de igual sentido a seu favor”. O relator entendeu que eles teriam direito de ajuizar a ação, desde que presentes alguns requisitos.

Poderiam os filhos demandar o pleito em juízo apenas se, “ao tempo do óbito, a genitora se encontrasse incapaz, o que não é o caso, pois, conforme noticiado nos autos, a investigante veio a óbito em 2008, com 57 anos de idade, sem apresentar nenhum indício de incapacidade civil ou de que estaria sem condições de expressar livremente sua vontade, resguardada, ainda, a possibilidade de prosseguimento da ação caso ela tivesse iniciado a demanda, o que também não ocorreu”.

Nesse sentido, a turma reconheceu que os autores não têm legitimidade processual para ingressar com a demanda. Porém, esclareceu que o resultado do julgamento possibilita, se assim desejarem, o direito de ingressar com outra ação, agora em nome próprio.

O número desse processo não é divulgado em razão de segredo de justiça.

DV

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...