Cidadão deve ser indenizado se restaurar vias públicas
Por Hélio Apoliano Cardoso
www.conjur.com.br
Tema que começa a despontar no Judiciário brasileiro diz respeito a recuperação e reparação de via pública por particular frente a omissão do Poder Público e o dever e a obrigação de ressarcimento por parte deste.
Referido assunto irá gerar ainda várias controvérsias, especialmente no que diz respeito a postulação de indenização de valores despendidos por particulares com o conserto de estrada pública, Federal, Estadual ou Municipal, quando referida estrada encontra-se sem as condições necessárias de tráfego.
Extraído de JusBrasil
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