Noiva pede indenização por cancelamento do casamento pelo noivo

Noiva pede indenização por cancelamento do casamento pelo noivo

Afirmando ter sofrido grande abalo, C.B.S.P.L.B interpôs Apelação Cível por não concordar com a decisão de 1° grau que julgou improcedente seu pedido de indenização por danos morais e materiais em desfavor de M.I.L., pelo cancelamento do casamento um mês antes da data marcada.

De acordo com os autos, o compromisso do casamento foi feito em dezembro de 2009, tendo sido a data marcada para fevereiro de 2010 e o cancelamento ocorreu no mês de janeiro, após o desentendimento dos noivos em uma viagem. A apelante solicitou R$ 50 mil por danos morais.

Na apelação, C.B.S.P.L.B aduziu que o magistrado de 1ª instância, ao julgar o processo, não levou em consideração que ela estava grávida de M.I.L. e tinha um planejamento familiar quando do rompimento unilateral pelo noivo. De acordo com ela, o cancelamento ocorreu diretamente no Cartório poucos dias antes da cerimônia, sem comunicação prévia à noiva.

O relator do recurso , Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, ressaltou que a matéria tratada na apelação é nova e vem tomando repercussão cada dia maior. Em seu voto, ele trouxe o entendimento da doutrina e jurisprudência no sentido de ser possível a indenização, desde que respeitados alguns requisitos.

Para o magistrado, no caso de C.B.S.P.L.B e M.I.L., o rompimento do noivado não ocorreu de forma "tão inesperada" e "sem motivos" como alegou a ex-noiva. Segundo o que consta nos autos, o casal viajou para Florianópolis, onde tiveram grandes desentendimentos.

O mesmo entendimento teve o juiz que deu a sentença em 1º grau. "É inexorável, portanto, que as partes não ostentavam um relacionamento harmônico e que as constantes desavenças foram determinantes para que o réu cancelasse o casamento em questão, não se cogitando de ausência de motivos ponderáveis para o rompimento do noivado", explicou.

O desembargador relator afirmou que "ninguém é obrigado a casar ou fazer qualquer coisa, respondendo contudo por sua atitude na medida das consequências provocadas (no caso presente, os convites sequer haviam sido entregues)".

Por maioria dos votos, os desembargadores da 5ª Câmara Cível entenderam não ser cabível a indenização por danos morais. Eles deram parcial provimento ao recurso de C.B.S.P.L.B para que M.I.L. seja condenado ao pagamento de R$ 15 mil a título de danos materiais, apenas. A apelante deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, conforme a sentença já havia estabelecido.

 

Fonte : Assessoria de Imprensa

Data Publicação : 25/10/2012

Extraído de Arpen-SP

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...