Nomeação de parentes poderá se tornar ato de improbidade administrativa

29/12/2011 - 19h04

Projeto inclui nomeação de parentes entre os atos de improbidade administrativa

A prática de nomear ou designar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança poderá se tornar ato de improbidade administrativa.

É o que prevê projeto de autoria do senador Pedro Taques (PDT), que acrescenta dispositivos à Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

O projeto (PLS 722/11) também garante a prioridade na tramitação do processo cível de improbidade administrativa e estipula uma nova condição para interposição de recurso contra decisão condenatório de órgão colegiado.

A proposta contempla ainda a Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, como forma de prever o ato de improbidade administrativa consistente na prática do nepotismo.

Impunidade

Na justificativa da proposição, Taques explica que sua intenção é acabar com a percepção da impunidade que subsidia não apenas os atos dos corruptos como o pensamento dos próprios cidadãos, bem como extirpar a possibilidade de protelação na execução das condenações por ato de improbidade.

Taques lembra ainda a realização em vários estados, ao longo de 2011, de diversas marchas contra a corrupção, como demonstração do completo repúdio do povo soberano, sobretudo de milhares de jovens, aos escândalos de corrupção cada vez mais recorrentes nas instituições públicas brasileiras.

O preço da corrupção

Pedro Taques frisa que a corrupção custa ao Brasil cerca de R$ 69,1 bilhões por ano, o equivalente a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional, conforme estudo recente do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

Se investido corretamente, ressalta o senador, esse dinheiro poderia ampliar de 34,5 milhões para 51 milhões o número de estudantes matriculados na rede pública de ensino fundamental; aumentar a quantidade de leitos para internação nos hospitais públicos de 367 mil para 694 mil; atender com moradias mais de 2,9 milhões de famílias; levar saneamento básico a mais de 23,3 milhões de domicílios; e construir 277 novos aeroportos.

Taques cita ainda o Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2010, publicado anualmente pela organização não-governamental (ONG) Transparência Internacional desde 1995, segundo o qual o Brasil ocupa atualmente a 69ª posição numa avaliação que abrange 178 países.

 

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado

Notícias

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...