Normas de segurança para transporte de rochas por caminhões

18/11/2010 - 09h14

 

Comissão aprova normas de segurança para transporte de rochas por caminhões

 

Os motoristas de caminhões que transportam blocos de rochas devem fazer curso teórico e prático específico voltado ao transporte desse tipo de carga. A medida consta de projeto aprovado há pouco pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A proposta prevê ainda normas sobre a forma de fixação dos blocos ao chassi, dispondo ainda sobre o limite máximo do peso admitido no transporte de rochas por caminhões.

Conforme argumenta o autor da matéria, senador Roberto Cavalcanti (PRB-PB), são frequentes os acidentes provocados pelo tombamento de blocos de pedra nas estradas brasileiras, sendo necessário alterar a legislação para aumentar a segurança no transporte desse tipo de carga. A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

Notícias

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...