Nota de débito

Reembolso de despesas pode ser isento de tributação

Por Paulo Attie

O presente trabalho objetiva refletir sobre a pretensão fiscal em levar à tributação os valores cobrados por meio de “Nota de Débito” para restituir as “Despesas Reembolsáveis”, quando da prestação de serviços, pelo contribuinte, para seus clientes.
 

www.conjur.com.br

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...