Nova ferramenta de combate à pedofilia

Nova ferramenta de combate à pedofilia

18/05/2011

O governo federal lançou em 18/5, no Palácio do Planalto, durante o Dia de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e de Adolescentes, uma nova ferramenta de combate a esse tipo de prática criminosa no Brasil. As polícias civis de todos os estados serão integradas com o sistema de investigação federal.

Para o deputado Gilmaci Santos, líder do PRB na Assembleia, a ferramenta será fundamental para acabar rapidamente com esse tipo de ato criminoso. “A pedofilia é um crime monstruoso e que precisa ser combatido de maneira efetiva em todo o país; quem a pratica deve ser punido de forma rápida e rígida”, disse o parlamentar.
No novo sistema, as investigações feitas em território nacional estarão de acordo com os padrões internacionais e será possível fazer troca de informações com as polícias de todo o mundo. Em 2008, Gilmaci apresentou a moção nº 41 que apelava para a presidência da República a fim de que fossem adotadas medidas para a realização de Campanha Publicitária Contra a Pedofilia.
No ano passado, um balanço elaborado pela Polícia Federal sobre a pedofilia no Brasil mostrou que a infiltração de policiais nos casos de pedofilia eleva em 93% o número de prisões no país. A estratégia dos agentes é se passar por viciados em pornografia infantil para chegar aos criminosos. A tática era proibida até o final de 2009, quando foi aprovada a modificação na Lei do Crime Organizado.

gilmacisantos@al.sp.gov.br
Extraído de JusClip
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...