Nova figura jurídica

Avança a lei das pequenas empresas

Nova figura jurídica deve ser inferior a R$ 10 mil

Pela redação - www.incorporativa.com.br

07/11/2011 - Abnor Gondim/DCI

O capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), nova figura jurídica que entra em vigor em janeiro, deve ser inferior a R$ 10 mil e não sofrer indexação em vez de ser fixado em 100 salários mínimos. 

Essa é uma das propostas para aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que serão levadas ao Congresso Nacional em 2012. Sugestões foram levantadas durante a abertura do 18º Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas, no Recife. Na pauta, também, a extensão do aviso prévio para até 90 dias. Ele encarece as demissões e pode prejudicar as micro e pequenas empresas, setor que mais emprega no País.

 

www.incorporativa.com.br


Notícias

Prejuízo da greve

Ação exige que bancos deixem de cobrar juros e multa Por Rogério Barbosa A Defensoria Pública do Espírito Santo recorreu à Justiça para pedir que os bancos deixem de cobrar juros moratórios e multa por atraso no pagamento de faturas e boletos que venceram durante a greve dos carteiros e...

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...