Nova figura jurídica

Avança a lei das pequenas empresas

Nova figura jurídica deve ser inferior a R$ 10 mil

Pela redação - www.incorporativa.com.br

07/11/2011 - Abnor Gondim/DCI

O capital da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), nova figura jurídica que entra em vigor em janeiro, deve ser inferior a R$ 10 mil e não sofrer indexação em vez de ser fixado em 100 salários mínimos. 

Essa é uma das propostas para aperfeiçoar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que serão levadas ao Congresso Nacional em 2012. Sugestões foram levantadas durante a abertura do 18º Congresso Brasileiro de Micro e Pequenas Empresas, no Recife. Na pauta, também, a extensão do aviso prévio para até 90 dias. Ele encarece as demissões e pode prejudicar as micro e pequenas empresas, setor que mais emprega no País.

 

www.incorporativa.com.br


Notícias

Pela aprovação

  Novo CPC veste melhor as garantias da Constituição Por Wadih Damous O Projeto 8.046/2010, que institui o novo Código de Processo Civil, tem despertado muita polêmica na comunidade jurídica. Há setores que se posicionam contra a sua aprovação ou pretendem modificá-lo quase por completo. A...

Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição

18/08/2011 - 09h11 DECISÃO Tolerância social não descriminaliza manutenção de casa de prostituição Manter estabelecimento em que ocorra exploração sexual é crime, ainda que haja tolerância social e leniência das autoridades. O entendimento é do desembargador convocado do Superior Tribunal de...

Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 1 hora atrás   Indenização e benefício previdenciário cumulados com pensão vitalícia Com o entendimento que benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão vitalícia, a 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que havia deferido as...

Obrigação alimentar só pode ser extinta por meio de ação judicial própria

17/08/2011 - 08h11 - DECISÃO Obrigação alimentar só pode ser extinta ou alterada por meio de ação judicial própria A obrigação alimentar reconhecida em acordo homologado judicialmente só pode ser alterada ou extinta por meio de ação judicial própria para tal aspiração (seja a revisional, seja a de...