Nova Lei do aviso prévio apresenta texto objetivo

A polêmica nova lei do aviso prévio

Com muitos espaços para interpretação, a nova Lei apresenta um texto singelo e demasiadamente objetivo

Pela redação - www.incorporativa.com.br

18/01/2012 - Leonardo Ricupito 

Desde sua publicação, em 13 de outubro passado, a nova Lei do Aviso Prévio, n. 12.506/2011, vem fomentando muita polêmica e intermináveis dúvidas entre executivos de Recursos Humanos, advogados, empresas e funcionários - o que já era esperado, uma vez que o projeto que deu origem à Lei n. 12.506/2011 não foi objeto de um processo de debates que reflita o grau de importância que o assunto mereceria. -

A Lei n. 12.506/2011 visa a regulamentar uma disposição constitucional existente desde 1988 que consiste na ideia de garantir ao trabalhador com mais tempo de serviço um período maior de aviso prévio. Mais como uma medida política que social, a lei surgiu em virtude de uma pressão do Supremo Tribunal Federal sobre o Congresso Nacional, uma vez que aquela Suprema Corte possui demandas propostas por trabalhadores ou entidades sindicais que cobram regulamentação do aviso prévio proporcional desde 1992. Sob o receio de ver a matéria regulamentada pelo Poder Judiciário, o Congresso Nacional editou a citada lei cercada de lacunas, que dificultam sobremaneira sua aplicação.

Com muitos espaços para interpretação, a nova Lei apresenta um texto singelo e demasiadamente objetivo, que deixa a cargo da sociedade, em especial ao Poder Judiciário, diversos pontos, tais como: i) se o empregado, no caso de pedido de demissão, deve cumprir o aviso de até 90 dias; ii) se o aviso prévio proporcional é extensivo aos trabalhadores domésticos; iii) se os períodos de afastamento do trabalho contam como tempo de serviço para gerar o direito ao aviso prévio proporcional; iv) se o empregado passa a ter direito a partir de um ou dois anos de serviço; v) se o período de redução do aviso prévio - que era de duas horas por dia ou sete dias no final do aviso - permanecem os mesmos, ou se, no caso de aviso de 90 dias o empregado terá direito a 21 dias; dentre outras lacunas.

Além de muito debate e trabalho aos profissionais das áreas jurídico-trabalhistas e de recursos humanos, a medida traz novamente à tona o questionamento sobre o quanto estamos realmente avançando nas leis trabalhistas e em recursos humanos. Não nos parece que a criação de mais leis que encarecem o custo de contratação ou desligamento seja a receita para o avanço das relações trabalhistas. Ao contrário. A nós parece mais apropriado que o avanço dessas relações advenha de um crescimento econômico, pautado em uma política de juros e inflação reduzidos, além de uma drástica reforma tributária.

A legislação trabalhista brasileira é reconhecida pelo seu protecionismo, se comparada à de outros países desenvolvidos ou em fase de desenvolvimento. Isso se reflete no alto custo da contratação de um trabalhador com carteira assinada, o que se estima seja equivalente a mais do que o dobro do seu salário nominal. Por este motivo, vale pensar o caminho que estamos tomando com a criação de mais leis que encarecem estes procedimentos.

Tanto peso burocrático contribuiu para desenhar em nosso país um longo histórico de décadas de predominância do trabalho informal. Na contramão disso, vivemos hoje finalmente um momento de crescimento constante dos índices de formalidade - que apresentam hoje os mais baixos percentuais desde 2003, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, reflexo maior do desenvolvimento econômico do que de qualquer incentivo de nossas leis trabalhistas.

 

DCI

Extraído de INCorporativa

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...