Nova Lei do aviso prévio apresenta texto objetivo

A polêmica nova lei do aviso prévio

Com muitos espaços para interpretação, a nova Lei apresenta um texto singelo e demasiadamente objetivo

Pela redação - www.incorporativa.com.br

18/01/2012 - Leonardo Ricupito 

Desde sua publicação, em 13 de outubro passado, a nova Lei do Aviso Prévio, n. 12.506/2011, vem fomentando muita polêmica e intermináveis dúvidas entre executivos de Recursos Humanos, advogados, empresas e funcionários - o que já era esperado, uma vez que o projeto que deu origem à Lei n. 12.506/2011 não foi objeto de um processo de debates que reflita o grau de importância que o assunto mereceria. -

A Lei n. 12.506/2011 visa a regulamentar uma disposição constitucional existente desde 1988 que consiste na ideia de garantir ao trabalhador com mais tempo de serviço um período maior de aviso prévio. Mais como uma medida política que social, a lei surgiu em virtude de uma pressão do Supremo Tribunal Federal sobre o Congresso Nacional, uma vez que aquela Suprema Corte possui demandas propostas por trabalhadores ou entidades sindicais que cobram regulamentação do aviso prévio proporcional desde 1992. Sob o receio de ver a matéria regulamentada pelo Poder Judiciário, o Congresso Nacional editou a citada lei cercada de lacunas, que dificultam sobremaneira sua aplicação.

Com muitos espaços para interpretação, a nova Lei apresenta um texto singelo e demasiadamente objetivo, que deixa a cargo da sociedade, em especial ao Poder Judiciário, diversos pontos, tais como: i) se o empregado, no caso de pedido de demissão, deve cumprir o aviso de até 90 dias; ii) se o aviso prévio proporcional é extensivo aos trabalhadores domésticos; iii) se os períodos de afastamento do trabalho contam como tempo de serviço para gerar o direito ao aviso prévio proporcional; iv) se o empregado passa a ter direito a partir de um ou dois anos de serviço; v) se o período de redução do aviso prévio - que era de duas horas por dia ou sete dias no final do aviso - permanecem os mesmos, ou se, no caso de aviso de 90 dias o empregado terá direito a 21 dias; dentre outras lacunas.

Além de muito debate e trabalho aos profissionais das áreas jurídico-trabalhistas e de recursos humanos, a medida traz novamente à tona o questionamento sobre o quanto estamos realmente avançando nas leis trabalhistas e em recursos humanos. Não nos parece que a criação de mais leis que encarecem o custo de contratação ou desligamento seja a receita para o avanço das relações trabalhistas. Ao contrário. A nós parece mais apropriado que o avanço dessas relações advenha de um crescimento econômico, pautado em uma política de juros e inflação reduzidos, além de uma drástica reforma tributária.

A legislação trabalhista brasileira é reconhecida pelo seu protecionismo, se comparada à de outros países desenvolvidos ou em fase de desenvolvimento. Isso se reflete no alto custo da contratação de um trabalhador com carteira assinada, o que se estima seja equivalente a mais do que o dobro do seu salário nominal. Por este motivo, vale pensar o caminho que estamos tomando com a criação de mais leis que encarecem estes procedimentos.

Tanto peso burocrático contribuiu para desenhar em nosso país um longo histórico de décadas de predominância do trabalho informal. Na contramão disso, vivemos hoje finalmente um momento de crescimento constante dos índices de formalidade - que apresentam hoje os mais baixos percentuais desde 2003, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas, reflexo maior do desenvolvimento econômico do que de qualquer incentivo de nossas leis trabalhistas.

 

DCI

Extraído de INCorporativa

 

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...