Nova lei trabalhista precisará ser aplicada em conjunto com o CPC

Nova lei trabalhista precisará ser aplicada em conjunto com o CPC

O processo trabalhista está mais parecido com o processo civil. A nova Lei 13.015/14, que entra em vigor este mês, é clara ao determinar a aplicação de normas previstas no Código de Processo Civil (CPC) a recursos trabalhistas. Isso vale para os embargos de declaração e para os agravos de instrumento.

“A partir de agora, o advogado precisa conhecer, além do que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que está descrito também no CPC, para conjugar os conhecimentos no caso dos recursos”, diz a professora de Direito Material e Processual do Trabalho Silvia Correia.

Os embargos de declaração podem ser interpostos perante a vara do Trabalho, ao Tribunal Regional do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho. Agravos de instrumento, por sua vez, podem ser impetrados somente para julgamento perante os TRTs ou o TST.

Com a nova lei, o artigo 896, parágrafo 3º da CLT passará a dizer que os TRTs procederão obrigatoriamente à uniformização de suas jurisprudências, como previsto no capítulo 1, título IX, do livro 1, do CPC.

Outra novidade interessante veio com a dispensa do depósito recursal em agravo de instrumento. Segundo o texto legal, quando o agravo tiver a finalidade de “destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial, não haverá obrigatoriedade de se efetuar o depósito".

Um dos aspectos apontados por Silvia Correia, que é também procuradora da Infraero na área trabalhista, é que os advogados que atuam na área resistem a ingressar com recursos de revista no TST, por desconhecimento da jurisprudência, que agora virou lei. “Em geral, são advogados de empresas que se utilizam mais destes recursos. Na verdade, eles são muito técnicos”, comentou.

Outro fato para o qual a professora chama a atenção é que o TST, com a nova lei, deverá rever suas decisões quando alterar direitos coletivos e sindicais (artigo 896-C parágrafo 17 da CLT). “Entendimentos que podem impactar milhões de pessoas, por exemplo, têm que ser modulados, balanceados, para não afetar a economia e a sociedade, como decisões sobre poupança, e FGTS, por exemplo”.


Extraíd de Jurisite
 

Notícias

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial

STJ vai estabelecer formalidades necessárias para leilão extrajudicial É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial? A questão está nas mãos da 3ª Turma do...

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...