Nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem

Nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem

Publicado: Segunda, 18 de Março de 2019, 16h13 | Última atualização em Segunda, 18 de Março de 2019, 16h31

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI publicou no Diário Oficial da União – DOU de hoje, 18, a portaria nº 2, que atualiza os requisitos para serviços de confiança de uso de chaves criptográficas e define e normaliza a Lista de Prestadores de Serviço de Confiança – LPSC no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

A disponibilização da LPSC é fundamental para que os usuários do certificado digital em nuvem tenham acesso as aplicações com total mobilidade. “As aplicações vão acessar a LPSC e, a partir dela, serão conectadas aos Prestadores de Serviço de Confiança credenciados a ICP-Brasil, podendo assim, verificar a localização do certificado utilizado”, detalhou o diretor de Infraestrutura de Chaves Públicas do ITI, Waldeck Araújo.

Com a novidade, as entidades responsáveis pelas aplicações que possibilitam o uso do certificado digital em nuvem deverão atualizar as suas aplicações. “A nova normativa coloca Brasil na dianteira da certificação digital em nuvem. O sistema brasileiro opera com excelência tecnológica e normativa, possibilitando o uso do certificado ICP-Brasil em smartphones e outros aparelhos móveis com total segurança”, afirmou o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.

A LPSC trará as entidades credenciadas no âmbito da ICP-Brasil como Prestadores de Serviço de Confiança – PSC. A lista será publicada pelo ITI em seu site em versão textual, para leitura humana, e em XML, assinado digitalmente, no repositório da Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, para processamento por máquina.

Fonte: ITI

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...