Nova ordem

 

EC do divórcio torna separação inútil

Por César Leandro de Almeida Rabelo
 

Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação.

Contudo o princípio da dignidade da pessoa humana, a autonomia de vontade, a facilidade e liberdade para constituição do matrimonio aponta para um Direito de Família sem interferência Estatal nas relações humanas, o que não ocorria na vigência da Lei do Divórcio (Lei 6.515/77) ou do Código Civil de 2002.

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Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

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