Nova regra para guarda compartilhada

Peculiaridades

Nova regra para guarda compartilhada

Publicado por Dr. Roberto dos Santos de Oliveira - 7 horas atrás

Em função das alterações sobre a guarda dos filhos produzidas pela nova lei nº 13.058/2014 que altera o Código Civil. Em breve o judiciária receberá muitas ações que buscarão a aplicação da guarda compartilhada com os novos critérios, em especial a possibilidade dos pais decidirem juntos todas as questões sobre a criação dos filhos e a divisão do convívio.

Até que a questão de ocorrer a decisão conjunta sobre o interesse dos filhos é sim um ponto positivo.

Mesmo que a mudança dos critérios da guarda tenha como objetivo priorizar a participação uniforme dos pais na vida dos filhos, com maior tempo de convívio dos filhos com os pais. A questão que promete contrariar o interesse da norma será tema de relevante preocupação, pois, surgiram pedidos de guarda compartilhada apenas pelo interesse do genitor ou genitora em deixar de pagar a pensão alimentícia.

Porém, poderá ser identificada a razoabilidade sobre esse interesse, caso ocorra, já que o genitor ou genitora que tenha sido omisso até o momento sobre a guarda do filho, não deverá ser beneficiado se apurado que busca guarda compartilhada apenas para exoneração de pensão alimentícia.

É importante que seja observado que cada caso tem suas peculiaridades. E que, nem sempre será possível aplicar a guarda compartilhada, pois há necessidade de um ajuste na rotina dos pais, sem que acha prejuízos na vida do menor.

Dr. Roberto

Dr. Roberto dos Santos de Oliveira
Extraído de JusBrasil

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...