Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Direito Empresarial

Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Especialista em Direito Empresarial, a advogada Camila de Godoy acredita que a mudança beneficiará todos os empresários.

domingo, 9 de abril de 2017

O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração promoveu uma revisão de regras, que consolidou na publicação dos Manuais de Registro de Empresa. Os novos manuais foram instituídos pela Instrução Normativa 38/17 e passarão a vigorar a partir do próximo dia 2 de maio.

Entre as mudanças, uma das mais significativas abre espaço para que a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possa ser constituída também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, e não apenas por pessoa natural, como previa o manual anterior.

Para a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial da Barbero Advogados, "a mudança beneficia todos os empresários que atuam no país, além dos estudiosos e atuantes na área, vez que o antigo manual, ao impedir a constituição de Eireli por pessoa jurídica, consistia em verdadeira afronta ao CC, que não proibia expressamente essa modalidade".

"A alteração específica é muito positiva, visto que põe fim a eventuais discussões a respeito do assunto, fazendo com que os interessados encontrem menos resistência por parte das Juntas Comerciais para esse tipo de registro."

A advogada explica que essa questão já foi objeto de Mandado de Segurança que tramitou no Rio de Janeiro. Na ocasião, a Junta Comercial do Estado não permitiu que fosse registrada a transformação de uma Sociedade Limitada em Eireli que teria como titular uma pessoa jurídica.

A padronização dos procedimentos adotados em âmbito nacional facilita a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro, esclarece a especialista.

Polêmica

Nem tudo está claro com a alteração promovida pelo DREI, pondera Camila de Godoy. "O CC diz que pessoa natural só poderá ter uma Eireli, o que nos leva a crer que o que não é proibido pela lei é permitido - existindo a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de mais de uma Eireli." Entretanto, afirma, o manual manteve como cláusula obrigatória a declaração de que a titular não participa de nenhuma outra empresa na modalidade Eireli. Assim, há uma nova contradição entre o CC e o novo manual.

Não obstante, é de se ressaltar que o novo manual, ao tratar da questão de incorporação, não menciona expressamente a Eireli, limitando-se a dizer na Instrução Normativa 35/2017 que a incorporação poderá ser feita por “sociedades”, ou seja, a Eireli não se enquadraria nessa classificação, configurando uma nova contradição entre disposições do manual e itens não proibidos por lei.

Apesar de configurar um verdadeiro avanço, a permissão de constituição de Eireli por PJ, aparentemente sem limitação de quantidade, poderá causar uma criação desenfreada de Eirelis por parte das pessoas jurídicas, desvirtuando o instituto da Eireli que foi criado, dentre outras finalidades, para evitar a constituição de pessoas jurídicas com sócios fictícios.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...