Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Direito Empresarial

Novas regras de registro empresarial permitem que PJ seja titular de Eireli

Especialista em Direito Empresarial, a advogada Camila de Godoy acredita que a mudança beneficiará todos os empresários.

domingo, 9 de abril de 2017

O DREI - Departamento de Registro Empresarial e Integração promoveu uma revisão de regras, que consolidou na publicação dos Manuais de Registro de Empresa. Os novos manuais foram instituídos pela Instrução Normativa 38/17 e passarão a vigorar a partir do próximo dia 2 de maio.

Entre as mudanças, uma das mais significativas abre espaço para que a EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada possa ser constituída também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, e não apenas por pessoa natural, como previa o manual anterior.

Para a advogada Camila de Godoy, especialista em Direito Empresarial da Barbero Advogados, "a mudança beneficia todos os empresários que atuam no país, além dos estudiosos e atuantes na área, vez que o antigo manual, ao impedir a constituição de Eireli por pessoa jurídica, consistia em verdadeira afronta ao CC, que não proibia expressamente essa modalidade".

"A alteração específica é muito positiva, visto que põe fim a eventuais discussões a respeito do assunto, fazendo com que os interessados encontrem menos resistência por parte das Juntas Comerciais para esse tipo de registro."

A advogada explica que essa questão já foi objeto de Mandado de Segurança que tramitou no Rio de Janeiro. Na ocasião, a Junta Comercial do Estado não permitiu que fosse registrada a transformação de uma Sociedade Limitada em Eireli que teria como titular uma pessoa jurídica.

A padronização dos procedimentos adotados em âmbito nacional facilita a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro, esclarece a especialista.

Polêmica

Nem tudo está claro com a alteração promovida pelo DREI, pondera Camila de Godoy. "O CC diz que pessoa natural só poderá ter uma Eireli, o que nos leva a crer que o que não é proibido pela lei é permitido - existindo a possibilidade de uma pessoa jurídica ser titular de mais de uma Eireli." Entretanto, afirma, o manual manteve como cláusula obrigatória a declaração de que a titular não participa de nenhuma outra empresa na modalidade Eireli. Assim, há uma nova contradição entre o CC e o novo manual.

Não obstante, é de se ressaltar que o novo manual, ao tratar da questão de incorporação, não menciona expressamente a Eireli, limitando-se a dizer na Instrução Normativa 35/2017 que a incorporação poderá ser feita por “sociedades”, ou seja, a Eireli não se enquadraria nessa classificação, configurando uma nova contradição entre disposições do manual e itens não proibidos por lei.

Apesar de configurar um verdadeiro avanço, a permissão de constituição de Eireli por PJ, aparentemente sem limitação de quantidade, poderá causar uma criação desenfreada de Eirelis por parte das pessoas jurídicas, desvirtuando o instituto da Eireli que foi criado, dentre outras finalidades, para evitar a constituição de pessoas jurídicas com sócios fictícios.

Fonte: Migalhas

 

Notícias

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....

Manutenção da penhora em residência de família

Supremo Tribunal Federal (STF) Segunda-feira, 30 de maio de 2011   Ministro mantém penhora de imóvel residencial dado como garantia hipotecária   O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou pedido do empresário O.S. para que fosse suspensa decisão do Tribunal de...

Saúde do consumidor

  Plano de saúde não pode escolher tratamento Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado...

Reparação de danos por demora na transferência de propriedade

Extraído de Boletim Jurídico Compradora de veículo terá de reparar danos por demora na transferência de propriedade Inserido em 19/5/2011 Fonte: TJRS A 19ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1ª Instância no Juízo de Santo Cristo e condenou ao pagamento de R$ 5 mil, por danos...

Incidente de inconstitucionalidade

30/05/2011 - 13h32 EM ANDAMENTO Norma do Código Civil sobre regime sucessório em união estável é alvo de incidente de inconstitucionalidade A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suscitou incidente de inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 1.790 do Código Civil,...