Novas regras para distrato de contratos de imóveis na planta

GARANTIAS DO CONSUMO

Novas regras para distrato de contratos de imóveis na planta

1 de março de 2017, 8h00
Por Claudia Lima Marques e Daniela Corrêa Jacques Brauner

O grande número de “devoluções” de imóveis pelos pretensos compradores, desfazendo negócios que, pela lei especial, seriam irretratáveis, tem levado o setor imobiliário a pedir a elaboração de uma medida provisória, sem que seja necessário um maior aprofundamento de discussões na sociedade civil, pretendendo impor regra que autorize a “retenção de até 80% dos valores pagos pelos adquirentes”.

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