Novas regras para distrato de contratos de imóveis na planta
02/03/2017 12:40
GARANTIAS DO CONSUMO
Novas regras para distrato de contratos de imóveis na planta
1 de março de 2017, 8h00
Por Claudia Lima Marques e Daniela Corrêa Jacques Brauner
O grande número de “devoluções” de imóveis pelos pretensos compradores, desfazendo negócios que, pela lei especial, seriam irretratáveis, tem levado o setor imobiliário a pedir a elaboração de uma medida provisória, sem que seja necessário um maior aprofundamento de discussões na sociedade civil, pretendendo impor regra que autorize a “retenção de até 80% dos valores pagos pelos adquirentes”.
Leia em Consultor Jurídico