Novo Código de Processo Civil amplia efeitos do recurso repetitivo

17/03/2015 - 20:12
 

LEGISLAÇÃO

Novo Código de Processo Civil amplia efeitos do recurso repetitivo

O novo Código de Processo Civil (CPC), sancionado com vetos pela presidente Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), traz modificações importantes no rito do recurso repetitivopelo qual o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide as controvérsias jurídicas presentes em grande número de processos.

A lei 13.105/15, que institui o novo código, entrará em vigor em 17 de março de 2016, um ano após a publicação, substituindo o CPC atual, de 1973.

Entre as novidades do novo CPC, o artigo 1.037, inciso II, amplia os efeitos da decisão do STJ que submete um recurso ao rito das controvérsias repetitivas. Com a nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos especiais interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas em alguns casos os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento do país.

Na nova lei, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”. Se o julgamento não ocorrer no prazo previsto, determina o parágrafo 5º que a afetação será suspensa e os processos paralisados em primeira e segunda instância retomarão seucurso normal.

Vetos

Quando entrar em vigor, o código terá aplicação imediata tanto nos novos processos quanto naqueles em andamento. A expectativa é que os processos judiciais de natureza civil sejam simplificados e se tornem mais rápidos.

Dos 1.072 artigos do novo texto, sete sofreram veto da presidente da República. O artigo 333 e, por consequência, o inciso XII do artigo 1.015, que tratam da conversão de ação individual em coletiva, foram derrubados. A presidente considerou que, pela maneira como o dispositivo foi redigido, a conversão poderia ser feita de maneira pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes.

De acordo com a justificativa de veto apresentada pelo governo, o STJ e o Ministério Público Federal foram consultados a respeito do artigo 35, também vetado, que determina que pedidos de cooperação entre órgão jurisdicional brasileiro e órgão jurisdicional estrangeiro – para citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória – sejam feitos por meio de carta rogatória, sempre que a decisão estrangeira tiver de ser executada no Brasil.

Entendeu-se que esses atos seriam praticados exclusivamente por meio de carta rogatória, o que afetaria a celeridade e a efetividade da cooperação jurídica internacional – que, nesses casos, poderia se dar pela via do auxílio direto.

Origem

O STJ teve importante papel na formulação do novo CPC: a comissão de 12 juristas criada para elaborar o anteprojeto foi presidida por Luiz Fux, à época ministro do STJ, hoje do Supremo Tribunal Federal.

Desde a criação da comissão, em setembro de 2009, o texto foi debatido no Senado e na Câmara por mais de cinco anos. Em dezembro do ano passado, seguiu para votação final no plenário do Senado, e depois foi encaminhado à Presidência da República para sanção.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Guia estratégico para a prova objetiva da OAB

  Guia estratégico para a prova objetiva da OAB Por Maurício Gieseler de Assis e Rogério Neiva   No dia 17 de julho, próximo domingo, será aplicada pela OAB, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas, a prova objetiva do IV Exame de Ordem Unificado. Inscreveram-se nessa edição do Exame...

É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado

15/07/2011 - 09h04 DECISÃO É lícito ao credor recusar substituição de bem penhorado por outro de difícil alienação A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do ministro Mauro Campbell Marques que não admitiu recurso especial de uma empresa do Paraná, que pretendia...

Novas medidas cautelares do CPP podem inspirar mudanças no ECA

Novas medidas cautelares do Código de Processo Penal podem inspirar mudanças no ECA 13/07/2011 - 6h24 CidadaniaNacional Gilberto Costa Repórter da Agência Brasil Brasília – As recentes alterações das medidas cautelares do Código de Processo Penal (com a Lei nº 12.403/2011) podem inspirar mudanças...

Regime sucessório em união estável

11/07/2011 - 09h09 EM ANDAMENTO Corte Especial julga, em agosto, incidente de inconstitucionalidade sobre regime sucessório em união estável O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), leva a julgamento pela Corte Especial do STJ, no próximo mês de agosto, incidente de...

“Doutor, não tenho advogado”

Extraído de JusClip Defensoria Pública é obrigação do Estado 11/07/2011 - SÃO PAuLO “Doutor, não tenho advogado” – o réu, acusado de roubo, jovem, morador de rua, viciado em crack dizia ao juiz que não tinha conversado com advogado algum e que tinha várias testemunhas que poderiam provar que não...

Estudo e trabalho

  Remição é aplicável a condenado por crime hediondo Por Marília Scriboni   Entrou em vigor na data de sua publicação a Lei 12.433, de 29 de junho de 2011, que altera os artigos 126, 127, 128 e 129 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, a Lei de Execução Penal, cuidando da remição de pena...