Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior

Extraído de: Associação do Ministério Público de Goiás  - 3 horas atrás

Novo CP criminaliza revenda de ingressos por preço maior que o estabelecido

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que torna crime a revenda de ingressos por preço maior, como a praticada por cambistas, e tipifica a fraude de resultado de competição esportiva.

A revenda de ingressos de eventos culturais e esportivos por valor maior do que o constante no bilhete poderá render ao infrator pena de até dois anos. Já a fraude de resultado terá pena de dois a cinco anos de reclusão.

Organização criminosa

O novo CP trará, também, a distinção de associação criminosa e organização criminosa. O CP atual fala apenas de formação de quadrilha ou bando. A mudança equipara a legislação brasileira ao que estabelece a convenção das Nações Unidas sobre o tema.

A comissão ressaltou que o objetivo da organização criminosa não precisa ser, necessariamente, uma vantagem econômica, mas de qualquer natureza. A pena para essa conduta será de três a dez anos.

Trânsito

A comissão tratou, também, dos crimes de trânsito. Uma das alterações aprovadas, no entender dos juristas, sana definitivamente os equívocos legislativos quanto ao crime de embriaguez ao volante.

Com o novo texto, o polêmico índice de alcoolemia previsto na Lei Seca - de seis decigramas de álcool por litro de sangue - deixa de existir, bastando que o motorista esteja dirigindo sob efeito de álcool e expondo a dano potencial a segurança viária. A comprovação, segundo a proposta, pode se dar por qualquer meio de prova que não seja ilícito.

Crime autônomo

O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto do novo CP, ressaltou que a condução de veículo por motorista embriagado passa a ser considerada crime autônomo em relação ao efeito produzido.

De acordo com a proposta, fica explícito na lei que, se o condutor desejar, poderá solicitar imediatamente exame de etilômetro ou de sangue em hospital da rede pública.

 


Extraído de JusBrasil

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...