Novo CPC acaba com “embargo de gaveta”
06/11/2013 08:57
Combate à morosidade
Dívidas de empresas
Honorários
O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.
05/11/2013 - 22h30
Novo CPC: parte geral prevê julgamento cronológico para acabar com “embargo de gaveta”
A parte geral do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), cujo texto-base foi aprovado nesta terça-feira pelo Plenário, cria regras gerais do processo eletrônico, normatiza a participação de terceiros no processo e a forma de recrutamento dos conciliadores e mediadores, entre outros pontos.
O sub-relator da parte geral na comissão especial que analisou o código, deputado Efraim Filho (DEM-PB), disse que o projeto vai acabar com o chamado "embargo de gaveta", que mantém os processos parados nas gavetas dos juízes. Isso porque o texto determina o julgamento em ordem cronológica de conclusão, evitando que alguns processos fiquem esquecidos.
A última versão do novo CPC incluiu, a pedido de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), algumas exceções à regra da ordem cronológica, permitindo que ações penais, metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros processos furem a fila.
Mesmo assim, o advogado Luiz Henrique Volpe Camargo, que participa da comissão de juristas que analisou o projeto, acredita que a ordem cronológica vai ter impacto na análise de ações de improbidade administrativa, que tratam de malfeitos de agentes públicos. Segundo ele, em alguns tribunais, cerca de 85% dessas ações estão estacionadas.
Combate à morosidade
Efraim Filho disse ainda que o projeto vai tentar acabar com dois grandes problemas da Justiça: a morosidade e a ineficiência. "Hoje, o cidadão olha para a Justiça pensando que o resultado da ação só será visto pelos filhos ou netos, e é isso que estamos atacando", disse.
A parte geral também trata da cooperação internacional, colocando em uma só lei normas dispersas entre a lei e resoluções de tribunais. A cooperação internacional trata da prática de atos processuais no exterior, reconhecimento de decisões estrangeiras, entre outros.
Dívidas de empresas
Outra inovação da parte geral é a criação de um incidente para a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo que permite o uso de bens dos sócios para quitar dívidas das empresas. Hoje, a desconsideração é feita de ofício, a pedido do juiz. O novo CPC dá às partes direito de defesa antes de ter os seus bens tomados em nome de dívidas das empresas.
Honorários
O projeto também altera o pagamento de honorários para advogados privados, dando garantias de que o dinheiro é verba alimentícia, ou seja, não pode ser objeto de penhora. A verba também não poderá ser objeto de compensação.
O texto também estabelece uma tabela para o pagamento de honorários nas causas contra a Fazenda Pública, estabelecendo percentuais mínimos de acordo com o valor da causa. Hoje, cabe ao juiz determinar o valor dos honorários nessas causas.
Outros pontos
O relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), enumerou ainda outras mudanças importantes da parte geral do novo CPC:
- a definição de normas fundamentais do processo civil, como a duração razoável do processo e o princípio da boa fé;
- a profissionalização da carreira de conciliadores e mediadores, novos auxiliares do juízo que vão contribuir para a solução consensual dos conflitos;
- um novo sistema para a gratuidade da Justiça;
- a possibilidade de acordo de procedimentos, em que as partes podem acordar etapas da tramitação do processo, como a contratação de perito;
- a contagem dos prazos em dias úteis, para permitir o descanso do final de semana dos advogados.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias