Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz

Novo CPC amplia perspectiva para solução de conflitos, diz Laurita Vaz

A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ressaltou nesta quinta-feira (12) as possibilidades para a solução de conflitos, introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC), como a conciliação e a mediação para evitar o ajuizamento de ações.

Ao participar da abertura do seminário Conciliação e o Novo CPC, organizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), Laurita Vaz ressaltou que o código trouxe uma “perspectiva mais ampla” para a solução de conflitos, “para além da tutela judicial estatal”.

“A conciliação e a mediação devem ser estimuladas por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público”, afirmou a vice-presidente do STJ. Ao lado dos ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca, Laurita Vaz defendeu ainda a criação, pelos órgãos do Judiciário, de centros para a mediação de conflitos.

Cultura da litigiosidade

Na palestra de abertura, os ministros Og Fernandes e Reynaldo Soares da Fonseca lamentaram a "cultura de adjudicação desmedida de conflitos", responsável, segundo eles, pelo elevado número de ações atualmente em tramitação no Poder Judiciário. Para Og Fernandes, a Justiça formal não é o único remédio para solução de conflitos.

Ao citar a “cultura da litigiosidade”, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o País tem atualmente cerca de 200 milhões de habitantes e 107 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário. Como em cada processo há pelo menos duas pessoas envolvidas, salientou Soares, o número total de envolvidos nos processos supera a população brasileira.

Humanização

Na palestra inaugural do seminário, a ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, defendeu a aplicação "humanizada" da lei. Para ela, o juiz tem uma função pacificadora de conflitos e deve agir como um "um verdadeiro serenador de almas".

"Nós juízes somos o espelho social, um paradigma para a sociedade", disse a ministra, ao destacar que "não se pode conceber a paz social se não tivermos em cada lar brasileiro a paz jurídica". Para Andrighi, ao contrário do processo judicial, que não trata da “mágoa das partes envolvidas”, a mediação “prioriza exclusivamente as pessoas que estão no conflito".

Nancy Andrighi defendeu a criação da carreira de conciliadores para integrar os quadros do Poder Judiciário, profissionais que seriam encarregados de promover a medição de conflitos. Para a corregedora, os servidores do Judiciário precisam ser treinados e vocacionados para promover a conciliação.

Caso contrário, segundo ela, a mediação não produzirá resultados esperados e cairá no descrédito. Como exemplo, a ministra citou uma mediação realizada no STJ que impediu o fechamento de uma usina de álcool, evitando a demissão de 21 mil trabalhadores.

Data: 13/05/2016 - 11:28:30   Fonte: STJ
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido

Tribunal decide pela exclusão de viúva da sucessão de bens do cônjuge falecido 30/08/2023 Casal vivia separado e com divórcio em curso. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retirada de viúva da sucessão de bens do marido falecido em julgamento de agravo de...

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes

Mantida decisão que anulou venda de imóvel entre parentes 14/07/2023 Detectada fraude contra credor. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sua totalidade, a decisão da Vara Única de Cajuru, proferida pelo juiz Eduardo Francisco Marcondes, que anulou a...

Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp

OPINIÃO Razões da imprestabilidade probatória dos prints de conversas por WhatsApp 24 de agosto de 2023, 20h29 Por Fernando Mil Homens Moreira Mensagens trocadas pelo WhatsApp, para que possam ser considerados como meio de prova idôneo em processo eletrônico, exigem a devida aquisição válida dos...