Novo CPC reforça entendimento sobre equiparação entre união estável e casamento

CPC de 2015 reforça entendimento sobre equiparação entre união estável e casamento

Publicado em: 05/04/2016

O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 determina que na petição inicial seja informado se as partes vivem em união estável. Para o procurador de Justiça Nicolau Eládio, presidente do IBDFAM/AP, este é um verdadeiro avanço no ordenamento jurídico brasileiro. Eládio sempre defendeu que o companheiro que vive em união estável deve declarar a situação de fato que vive, inclusive indicando desde quando constituiu essa união. Segundo ele, em um negócio jurídico, todas as partes negociantes devem indicar o estado civil e, no caso de convivência em união estável, deve declarar tal situação de fato. “Sendo assim sou plenamente favorável à exigência constante do artigo 319, inciso II, do novo CPC”, disse.

Para ele, a imposição reforça ainda mais a equiparação entre companheiro e cônjuge, já que no novo Código de Processo Civil, a todo o momento em que há obrigações relativas aos cônjuges, as regras trazem também as mesmas exigências ao casal que vive em união estável, fazendo com que o intérprete trate os dois relacionamentos com as mesmas consequências jurídicas. “Não quer dizer que não há diferença entre os dois tipos de relação familiar, ante as características e a natureza de cada uma delas, mas o novo código procurou dar o mesmo tratamento, com as mesmas consequências no processo, entre os casais oriundos do matrimônio e da união estável”, afirma Nicolau Eládio, autor do livro “A união estável e os negócios entre companheiros e terceiros”.

Um exemplo é que no CPC de 1973, na questão de regime de bens, quanto à venda de imóvel, mesmo não informando se as partes viviam em união estável, havia a necessidade da anuência (outorga uxória; anuência marital). O companheiro tinha que anuir. Agora, com o CPC 2015, é uma exigência legal a informação, ou seja, o novo legislador processual procurou dar tratamento igual entre os casais que vivem em união estável e aqueles oriundos do matrimônio.

O procurador de Justiça esclarece a questão, afirmando que a partir da Constituição Federal de 1988 a família originada de uma união estável estava equiparada àquelas oriundas do matrimônio. De acordo com o presidente do IBDFAM do Amapá, com a edição das leis da união estável de 1994 e 1996, tal fato ficou definitivamente sedimentado, ou seja, caso houvesse algum negócio de um bem imóvel entre um dos companheiros e terceiros, o alienante deveria sempre indicar a existência da união estável, sendo obrigado a obter a anuência do outro companheiro, mesmo ainda sob a égide do CPC anterior
.

Fonte: Ibdfam
Extraído de Recivil

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...