Novo CPC: conheça outras regras estipuladas pelo projeto aprovado na comissão

17/07/2013 - 16h11 Atualizado em 17/07/2013 - 16h47

Conheça outras regras estipuladas pelo projeto aprovado na comissão

HONORÁRIOS: o projeto cria uma tabela para o pagamento de honorários aos advogados privados nas causas contra a Fazenda Pública, que varia entre 1% e 20% do valor da causa, inversamente proporcional ao total (quanto maior o valor, menor o percentual de honorário pago). Os advogados públicos pressionaram pela inclusão do pagamento de honorários para a categoria, mas não foram atendidos pelo relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Segundo ele, o caso dos advogados públicos deve ser tratado por uma lei específica;

  • PRISÃO POR DÍVIDA DE PENSÃO: o texto altera a regra da prisão civil do devedor de pensão alimentícia. Ele será preso inicialmente em regime semiaberto (em que poderá sair para trabalhar durante o dia e será recolhido à noite) e, apenas se continuar inadimplente, ficará preso em regime fechado;

  • INADIMPLENTE JUDICIAL: o projeto permite a inclusão em cadastro de inadimplentes, como Serasa e SPC, da pessoa que seja condenada judicialmente a pagar uma quantia a outra e não cumpra a sentença. Isso será possível porque o valor estipulado pela sentença que não for pago poderá ser protestado em cartório, como uma dívida. A medida tem o objetivo de forçar o cumprimento das sentenças;

  • ORDEM CRONOLÓGICA: a proposta estabelece, como regra geral, que as ações serão julgadas na ordem cronológica em que chegaram ao gabinete dos juízes. No caso dos processos com preferência legal, também terão prioridade os mais antigos;

  • PROCESSO ELETRÔNICO: o projeto cria conceitos e normas gerais para a realização de atos processuais feitos por meio eletrônico, permitindo inclusive que advogados sejam intimados por correio eletrônico. Também admite o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária dos tribunais e que não admitam sustentação oral;

  • DIREITO MARÍTIMO: o texto inicial do Senado eliminou todos os procedimentos que cuidavam das questões envolvendo Direito Marítimo, mas alguns deles foram incluídos novamente na proposta, como a regulação de avaria grossa, dano que a própria tripulação causa ao navio ou carga com o objetivo de evitar um mal maior, como o afundamento;

  • AÇÕES DE FAMÍLIA: foi criado um procedimento especial para as ações de família que prestigia a conciliação entre as partes;

  • RECURSOS PROTELATÓRIOS: a parte que apresentar embargos de declaração com o objetivo manifestamente protelatório poderá ser condenada a pagar multa de até 2% do valor da causa. Se houver reiteração de embargos protelatórios, a multa será elevada para 10% do valor da causa;

  • EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO: o projeto original do Senado estipulava a regra de que a apelação não suspenderá a execução da sentença, ponto excluído pelo relatório da Câmara, que restabeleceu a regra atual de que os recursos suspendem a execução da sentença até que seja decidido o mérito;

  • AGRAVO RETIDO: a proposta acaba com essa modalidade de recursos sobre as decisões interlocutórias (que tratam de procedimentos, não de mérito). A não ser que haja risco de nulidade, esses recursos terão de ser apresentados como preliminares da apelação, de uma só vez. A intenção é evitar a apresentação de recursos protelatórios e concentrar as reclamações processuais em um só momento. Essa técnica já vem sendo usada em causas trabalhistas;

  • ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME: o projeto do Senado extinguiu o embargo infringente, utilizado para recorrer de acórdão não unânime que reformou, em grau de apelação, a sentença de mérito. O texto da Câmara, no entanto, criou uma nova técnica de julgamento para esse caso de reforma da sentença por decisão não unânime. O julgamento terá prosseguimento com a presença de outros julgadores, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias
 
 
 
 

 

Notícias

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...