Novo emprego durante o aviso-prévio caracteriza renúncia e antecipa cálculo da prescrição bienal

Novo emprego durante o aviso-prévio caracteriza renúncia e antecipa cálculo da prescrição bienal

TRT - 12ª Região - SC - 10/09/2014

Uma nova colocação profissional durante o aviso-prévio causa o fim imediato do contrato de trabalho anterior. A decisão da 6ª Câmara do TRT-SC pronunciou a prescrição bienal do pedido de um executivo. Essa prescrição se refere ao prazo de dois anos, depois do fim do contrato, para que o empregado ingresse com a reclamação trabalhista.

A rescisão, sem justa causa, aconteceu no dia 13 de janeiro de 2011. Com o aviso-prévio indenizado, o fim do contrato ficou projetado até 12 de fevereiro de 2011 e a ação foi proposta no dia 4 de fevereiro de 2013.

Mas, a empresa apresentou um documento, retirado de um site de currículos, em que o autor registrou o trabalho na nova empresa em 2011, sem precisar o dia e o mês. Acontece que essa prova não foi contestada pelo autor e, para os desembargadores, isso presume que seja verdadeira a alegação da defesa de que executivo renunciou ao aviso. No entendimento dos membros da 6ª Câmara, se aplica ao caso a parte final da Súmula 276 do TST.

O trabalhador recorreu da decisão.


Extraído de JurisWay

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