Novo júri não pode determinar pena maior que a anterior

06/08/2012 - 11h48
DECISÃO

Novo júri não pode determinar pena maior que a anterior

A soberania do Tribunal do Júri não autoriza que a pena seja aumentada em caso de protesto por novo júri, recurso exclusivo da defesa. O instituto, que se encontra revogado atualmente, permitia que a defesa requeresse novo julgamento em caso de condenação superior a 20 anos. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros determinaram que fosse feito novo cálculo da pena. O colegiado entendeu que apesar da soberania de decisão do Tribunal de Júri, o juiz deve considerar a pena anterior como limite máximo.

O homem havia sido condenado a 42 anos de reclusão por três homicídios qualificados. A defesa apelou da decisão e conseguiu a redução da pena para 33 anos, sete meses e seis dias de prisão.

Na ocasião, ela conseguiu que fosse reconhecida a continuidade delitiva (que trata crimes em sequência como se fossem continuação do primeiro, cuja pena é aumentada) e afastado o concurso material (quando as penas de cada crime são somadas). O caso então foi levado a novo júri, em que o homem foi condenado a 37 anos de cadeia.

Soberania e ampla defesa

O ministro Og Fernandes julgou que a soberania do júri deve ser conciliada com outros princípios constitucionais, como a ampla defesa. “Não se pode colocar a defesa em situação de dúvida se deseja ou não recorrer, se usará ou não seu direito de protesto por novo júri”, afirmou.

O relator também trouxe precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar seu voto. No julgamento do STF, foi decidido que os jurados teriam liberdade para decidir a causa conforme sua convicção. Porém, o juiz do novo julgamento ficaria limitado à pena obtida na primeira decisão.

A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem para que a pena fosse recalculada, obedecendo ao limite máximo de 33 anos, sete meses e seis dias de reclusão. 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...