Número de divórcios no país cresce 45,6% em 2011

Número de divórcios no país cresce 45,6% em 2011

17/12/2012 - 10h15
Nacional
Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil 

Rio de Janeiro – Em 2011, foram registrados no país 351.153 processos judiciais concedidos ou escrituras públicas de divórcio – um crescimento de 45,6% em relação a 2010.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que divulgou hoje (17) a pesquisa Estatística do Registro Civil 2011, o aumento no número de divórcios está relacionado a mudanças na legislação sobre o tema. Em 2011, ele se deve à aprovação da Emenda Constitucional nº 66, que deu nova redação ao parágrafo 6º do Artigo 226 da Constituição Federal.

Com a alteração, os prazos prévios para requerimento de divórcios foram suprimidos o que possibilitou, sem maiores requisitos burocráticos, a dissolução das uniões formais. Esse fator foi, na avaliação do IBGE, “primordial também para que, no cotidiano, o divórcio se tornasse, de vez, a forma efetiva de dissolução dos casamentos, sem etapas prévias necessárias”. 

Para o gerente da pesquisa, Cláudio Crespo, as alterações na lei foram fundamentais para o aumento expressivo no número de divórcios no país. “Com as mudanças, uma pessoa que casou na semana passada pode se divorciar hoje. Antes, isto era impossível.
Era necessário ter um ano de casado para solicitar um processo de separação ou dois anos para entrar com o divórcio direto. E a Lei suprimiu a necessidade de ter um processo de separação e todos os prazos foram eliminados”, disse.

Em entrevista à Agência Brasil, Crespo ressaltou ainda a retirada da exigência de um motivo específico para a concretização da separação. “Essa decisão, especificamente, elimina a perspectiva da atribuição de culpa para um dos requerentes. E esse foi um fator primordial para que a taxa de divórcio tivesse registrado essa elevação que teve em 2011.”

Para Crespo, 2011 foi um ano atípico: “Evidentemente que a cada mudança na legislação que torne mais rápido o processo, há um crescimento no número de divórcio porque ele se torna mais rápido e mais fácil. Mas, no ano passado, o número de divórcios foi um tanto quanto maior”.

Na avaliação de Crespo, mesmo que haja queda no número de divórcios dentro de alguns anos, o patamar continuará acima do estabelecidos em 2009, quando a taxa de divórcio era 1,4 para cada grupo de mil habitantes. Hoje, essa taxa chega a 2,6 divórcios para cada grupo de mil habitantes.   

As Estatísticas do Registro Civil são publicadas no país desde 1974. Os dados de separações e de divórcios ocorridos no país foram incorporados ao conjunto de temas em 1984.

 

Edição: Lílian Beraldo
Agência Brasil

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...