Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?

Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?

A usucapião não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros

De Leonardo Grandchamp em 18 jul 2022 4:00

A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros, fazendo as vezes do procedimento adequado. Sabemos disso pois para tal hipótese a Lei já tem a previsão da solução cabível: INVENTÁRIO em quaisquer das suas modalidades (como falamos aqui inclusive: https://juliomartins.net/pt-br/node/67), especialmente o INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL, todavia, não podemos desconhecer que em alguns casos poderão ser cravados sobre a situação fática os requisitos que a Lei exige para a PRESCRIÇÃO AQUISITIVA de tal modo que evidenciados os requisitos para a Usucapião, essa poderá sim requerida na via judicial ou extrajudicial.

O INVENTÁRIO, como sabemos, é a solução judicial ou extrajudicial destinada a apurar o acervo hereditário deixado pelo defunto e, após o solução das suas dívidas e eventuais encargos pendentes, promover a entrega dos quinhões hereditários aos sucessores, na forma da Lei (art. 1.829 ou art. 1.603, se o caso). Por sua vez, USUCAPIÃO é o fenômeno indiscutivelmente reconhecido em Lei que representa uma das formas de aquisição originária da propriedade (e outros direitos reais, inclusive) através da posse prolongada e preenchimento do demais requisitos reclamados em Lei.

É importante notar no estudo detalhado dos dois institutos que, em sede de INVENTÁRIO, a “posse” dos bens da herança se transmite independentemente de pronunciamento judicial ou extrajudicial (art. 1.784) e no procedimento de USUCAPIÃO, mediante a posse (que é uma situação fática) também pode obter a prescrição aquisitiva o interessado também independentemente do crivo judicial – logo, não se pode negar que ainda que a posse seja transmitida a todos os herdeiros mesmo que eles nem mesmo saibam do evento morte (art. 1.784) a INTERVERSÃO DA POSSE pode ocorrer aqui também de modo a se tornar plenamente possível a USUCAPIÃO mesmo em sede de INVENTÁRIO – como inclusive, com acerto esperado já reconheceu diversas vezes o STJ  ( REsp 1.631.859/SP, inclusive).

Em que pese o tema ser bem divergente, entendemos que nesse caso especificamente o exame das peculiaridades do caso concreto – especialmente a produção probatória – será de suma importância, como entende inclusive a acertada jurisprudência do TJDFT que anulou sentença que precipitadamente indeferia a petição inicial:

20.8.07.0001. J. em: 04/08/2021. APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA EM INVENTÁRIO. USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. CONDOMÍNIO ENTRE HERDEIROS. INTERESSE PROCESSUAL. PRESENTE. POSSE AD USUCAPIONEM. REQUISITO AFETO AO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. PRECOCE. SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO. 1. O interesse processual é observado através da análise dos requisitos da necessidade, utilidade e adequação da via eleita, os quais devem ser averiguados conforme teoria da asserção, em abstrato, a partir das afirmações contidas na petição inicial. 2. Apesar de o imóvel integrar o rol de bens a serem OBJETO DE INVENTÁRIO, sendo, em princípio, indivisível após aberta a sucessão e pertencente em co-propriedade e condomínio a todos os herdeiros (art. 1.791parágrafo único, CC), vislumbra-se SER POSSÍVEL, EM TESE, ao herdeiro interessado postular em Juízo a USUCAPIÃO DO BEM a fim de obter a constituição de PROPRIEDADE EXCLUSIVA EM SEU FAVOR, desde que demonstre efetivamente o cumprimento de todos os REQUISITOS LEGAIS para a declaração da prescrição aquisitiva. Precedente do STJ. 3. A existência de posse ad usucapionem a permitir a aquisição da propriedade constitui questão intrinsecamente ligada ao próprio direito pretendido pela parte autora, configurando, portanto, ANÁLISE DE MÉRITO a ser realizada em momento processual oportuno, após contraditório e eventual instrução probatória, sendo DESCABIDO O PRECOCE INDEFERIMENTO DA INICIAL. Precedentes deste TJDFT. 4. Recurso da autora conhecido e provido. Recurso da ré prejudicado”.

Original de Julio Martins
Fonte: Jornal Contábil

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...