Não há incompatibilidade entre litigância de má-fé e Justiça gratuita

Recurso

Não há incompatibilidade entre litigância de má-fé e Justiça gratuita

22/7/2012

A 5ª turma do TRT/MG considerou que não há incompatibilidade entre a condenação por litigância de má-fé e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, que viabilizará, inclusive, a apresentação de recurso contra a decisão. A turma julgou favoravelmente o agravo de instrumento apresentado por um reclamante.

Em 1º grau, o agravante foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que foi considerado que ele havia abusado do direito de postular em juízo, alterando a verdade dos fatos e agindo de forma temerária, com o objetivo de beneficiar-se de forma ilegítima. O trabalhador recorreu ao TRT, mas não providenciou o pagamento das custas processuais, por entender que tinha direito à gratuidade da justiça. O juiz entendeu, no entanto, que acesso à Justiça deve ser amplo, porém responsável, e registrou na sentença que o litigante de má-fé não pode ser beneficiado pela gratuidade.

No recurso, a desembargadora relatora, Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, discordou da decisão e observou que o reclamante apresentou declaração de pobreza, que não foi derrubada por prova em contrário. Para a magistrada, com base nos entendimento nos artigos 4º, parágrafo 1º, da lei 1.060/50, artigo 1º da lei 7.115/83, artigo 790, parágrafo 3º, da CLT, além de OJ 304 da SDI-1 do TST, a declaração goza de presunção de veracidade, o que prevalece ainda que haja condenação por litigância de má-fé.

De acordo com Lucilde, o artigo 18 do CPC, que trata da multa por litigância de má-fé, não prevê exigência de depósito prévio. Por sua vez, o pagamento da multa por litigância de má-fé não constitui pressuposto recursal, conforme artigo 899 da CLT. A magistrada registrou o conteúdo da OJ 409 da SDI-1 do TST, segundo a qual o recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.

A desembargadora reconheceu o direito à isenção de pagamento das custas processuais e deu provimento ao agravo de instrumento apresentado pelo reclamante para conhecer do recurso ordinário, considerando preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade. Para ela, a ação ajuizada pelo reclamante decorreu do seu legítimo interesse de ajuizar a ação judicial. A penalidade por litigância de má-fé não poderia ser aplicada, uma vez que o reclamante não praticou qualquer ato que pudesse ser assim caracterizado, nos termos do artigo 17 do CPC.

Veja a íntegra do acórdão.
 

Processo: 0000834-50.2011.5.03.0085

Extraído de Migalhas

Notícias

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...