O amor tem dessas coisas...

O amor tem dessas coisas...

Romance forense   |   Publicação em 29.05.14

Depois de um casamento que já durava 35 anos, a "idosa esposa" - como ela mesma se considerava - flagrou e comprovou que o "antigo cônjuge" já não lhe era mais fiel. Tinha arranjado um caso com uma jovem mulher com mais de 20 de idade e quase trintona.

Descobriu mais: a "terceira" procurara um tabelionato, aí conseguindo ver lavrada uma declaração, por instrumento público, de que "há cerca de dois anos vive em união estável com XXX, que se mantem casado com YYY".

A conjunção foi um passo para a separação conjugal - no início litigiosa, depois convertida em consensual.

Depois, veio a ação indenizatória por dano moral, ajuizada pela esposa traída, contra a jovem rival. A petição inicial salientou que "ao amar alguém é preciso respeitar a lei". Mencionou que sentiu os efeitos lesivos da relação afetiva entre a ré e o ex-marido. Alegou que a requerida agiu com imprudência e negligência ao não respeitar a intimidade do casamento. Sustentou que a fidelidade entre os cônjuges é um dos deveres do matrimônio e que o adultério é ilícito civil grave, “capaz de ensejar o fim do matrimônio e assegurar à cônjuge ofendida pleitear a responsabilidade civil por danos morais".

O juiz gaúcho fulminou a ação no nascedouro. "O Judiciário não pode punir uma pessoa por ter seguido seus sentimentos" - escreveu o magistrado, ao julgar extinto o feito indenizatório, "por impossibilidade jurídica do pedido".

No julgamento da apelação interposta pela "idosa", o relator adotou a mesma linha: "a causa de pedir não tem relevância jurídica".

Os três desembargadores fecharam na conclusão do arcabouço jurídico: "a conduta da requerida de se envolver com um homem casado pode até ser considerada moralmente reprovável, mas não caracteriza ilicitude; e também o comparecimento perante órgão público para declarar a união estável não caracteriza ilicitude alguma".

O acórdão fechou nas conclusões: "fidelidade e adultério, condutas notoriamente abolidas da volição humana, devem estar fora da intervenção judicial".

A decisão transitou em julgado. A idosa ex-cônjuge curte a solidão. E o ex-marido madurão curte o romance com a rapariga que, recentemente, comemorou festivamente seu 30º aniversário.

 

Fonte: Espaço Vital
 

Notícias

Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução

Bem de família Juiz reconhece impenhorabilidade de imóvel familiar e cancela execução Imóvel tem alienação fiduciária da Caixa e serve como residência da família. Da Redação domingo, 13 de outubro de 2024 Atualizado em 9 de outubro de 2024 10:15 O juiz de Direito Thiago Cavicchioli Dias, da 1ª vara...

Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros

Herança Sem posse mansa e pacífica, juíza nega usucapião de imóvel a herdeiros Magistrada entendeu que ocupação do imóvel contava com mera tolerância, por laços familiares, dos demais herdeiros. Da Redação segunda-feira, 7 de outubro de 2024 Atualizado em 8 de outubro de 2024 10:15 Herdeiros que...

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...