O direito de laje não é um novo direito real, mas um direito de superfície

DIREITO CIVIL ATUAL

O direito de laje não é um novo direito real, mas um direito de superfície

2 de janeiro de 2017, 10h18
Por Roberto Paulino de Albuquerque Júnior

O que caracteriza o direito de superfície e distingue o seu tipo dos demais direitos reais é a possibilidade de constituir um direito tendo por objeto construção ou plantação, separadamente do direito de propriedade sobre o solo.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

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