O direito empresarial e o novo Código de Processo Civil

O direito empresarial e o novo Código de Processo Civil

Publicado em 06/04/2015
Marcelo Schiochett e Renato Motta Molinari*

No âmbito do direito empresarial especificamente, é importante observar a adequada gestão de documentos e informações que passarão a ser exigidos das companhias.

No último dia 16 de março, a presidente da República sancionou o texto do novo CPC. Publicado no dia seguinte no Diário Oficial, entrará em vigor dentro de um ano, com o propósito principal de tornar o sistema mais célere.

O novo CPC traz novidades e alterações importantes. O incentivo à conciliação constitui uma das tônicas. Outro ponto a ser destacado é a inibição à propositura de incidentes e recursos protelatórios. Nesse caso, surge a figura da sucumbência recursal – uma penalização pecuniária que busca desestimular a interposição de recursos inadmissíveis.

A atualização do texto contempla ainda a veiculação dos efeitos de posicionamentos já consolidados. Os julgadores, deparando-se com teses já uniformizadas, podem proferir decisões mais rápidas, justificando-as com base nos precedentes vinculantes. O novo modelo permitirá aos operadores do Direito avaliar com mais rigor o caso concreto e, diante de determinadas situações, projetar com maior lastro o provável resultado da demanda (êxito para o cliente/empresa), caso a questão seja levada a juízo.

No âmbito do direito empresarial especificamente, é importante observar a adequada gestão de documentos e informações que passarão a ser exigidos das companhias. É necessário o máximo cuidado e observância das normas relativas a essa questão, a fim de resguardar eventual produção de prova. Isso porque pelo Código antigo o ônus de provar os fatos cabia à parte postulante.

Muito embora essa diretriz subsista no novo CPC, doravante o juiz poderá imputar esse ônus ao réu, transferindo-lhe o dever de provar que as alegações autorais não procedem. Daí a importância de resguardar a existência da prova. Ainda nesse aspecto, será permitido ao juiz julgar isoladamente um ou mais pedidos perseguidos na ação. Com isso, o processo será prosseguido somente em relação aos requerimentos que ainda demandem a produção de novas provas.

Outra inovação fica por conta da instituição da chamada tutela de evidência. Trata-se de um instrumento por meio do qual, diante da alta probabilidade de certeza daquilo que a parte está pedindo, o juiz poderá antecipar os efeitos da sentença nesse aspecto – mesmo que não se tenha comprovado o perigo da demora ou de dano irreparável, por exemplo.

Enfim, de modo geral, o novo CPC torna mais ágil a marcha processual. Portanto, os operadores do Direito, em especial aqueles que atuam com interesses de empresas, terão uma grande ferramenta de atuação. Contudo, é fundamental que a parte interessada dedique eficácia à gestão do histórico de suas negociações, de seus contratos e dados. Com isso, será possibilitada aos advogados uma avaliação mais precisa em relação às suas eventuais contingências e provisões, conjugada à mais acurada apuração econômica dos custos e das possibilidades de êxito para cada caso.
______________

*Marcelo Schiochett e Renato Motta Molinari são da banca Martinelli Advocacia Empresarial.

Fonte: Migalhas
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...