O equívoco que custou a derrota na ação trabalhista.

O equívoco que custou a derrota na ação trabalhista.

Publicado em terça-feira, 11 de junho de 2013   |   Especialidade: Trabalhista

A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do TST, sob o fundamento de que a Súmula nº 126 da Corte impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista.

Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas. Diante disso, apresentou recurso ordinário ao TRT da 5ª Região (BA), mas, ao protocolar a petição, acabou juntando comprovante de depósito referente a outro processo.

O tribunal baiano declarou a deserção e não conheceu do recurso, já que a comprovação do pagamento é um dos pressuposto para sua admissibilidade.

Ao recorrer ao TST, a fundação sustentou que protocolou duas petições, de processos diferentes, por do sistema de peticionamento eletrônico (e-doc), e que todas as guias de recolhimento teriam sido corretamente juntadas nos respectivos processos.

Afirmou que o Regional não se atentou para o fato de que o erro poderia ter ocorrido por falta de atenção do setor de protocolo do tribunal, responsável pelos anexos enviados.

Mas o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não conheceu do apelo, pois concluiu que essa alegação deveria ter sido submetida à análise do Regional, o que não ocorreu. "Assim sendo, não é possível, agora, em sede de recurso de revista, debater questão fática não enfrentada pela Corte de origem", explicou.

Além disso, o relator entendeu que "o equívoco cometido impossibilita a verificação do atendimento do pressuposto relativo ao preparo do recurso", concluiu. A decisão foi unânime. (RR nº 1040-59.2010.5.05.0371 - com informações do TST).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...