O equívoco que custou a derrota na ação trabalhista.

O equívoco que custou a derrota na ação trabalhista.

Publicado em terça-feira, 11 de junho de 2013   |   Especialidade: Trabalhista

A juntada de comprovantes de recolhimento do depósito recursal e custas relativos a processo diferente causou a deserção de recurso ordinário da FACHESF (Fundação Chesf de Assistência e Seguridade Social), da Bahia. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do TST, sob o fundamento de que a Súmula nº 126 da Corte impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista.

Em ação trabalhista movida pelo espólio de um ex-empregado, a FACHESF acabou condenada ao pagamento das verbas pleiteadas. Diante disso, apresentou recurso ordinário ao TRT da 5ª Região (BA), mas, ao protocolar a petição, acabou juntando comprovante de depósito referente a outro processo.

O tribunal baiano declarou a deserção e não conheceu do recurso, já que a comprovação do pagamento é um dos pressuposto para sua admissibilidade.

Ao recorrer ao TST, a fundação sustentou que protocolou duas petições, de processos diferentes, por do sistema de peticionamento eletrônico (e-doc), e que todas as guias de recolhimento teriam sido corretamente juntadas nos respectivos processos.

Afirmou que o Regional não se atentou para o fato de que o erro poderia ter ocorrido por falta de atenção do setor de protocolo do tribunal, responsável pelos anexos enviados.

Mas o relator, ministro Fernando Eizo Ono, não conheceu do apelo, pois concluiu que essa alegação deveria ter sido submetida à análise do Regional, o que não ocorreu. "Assim sendo, não é possível, agora, em sede de recurso de revista, debater questão fática não enfrentada pela Corte de origem", explicou.

Além disso, o relator entendeu que "o equívoco cometido impossibilita a verificação do atendimento do pressuposto relativo ao preparo do recurso", concluiu. A decisão foi unânime. (RR nº 1040-59.2010.5.05.0371 - com informações do TST).

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...