O que acontece se o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estiver com a CNH vencida?
O que acontece se o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estiver com a CNH vencida?
Publicado por Flávia T. Ortega - 1 dia atrás
O que acontece se o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estiver com a CNH vencida?
Dica: O fato de o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor estar com a CNH vencida justifica a aplicação da causa de aumento de pena do § 1º, I, art. 302 do CTB? NÃO!
O inciso I do § 1º do art. 302 pune o condutor que "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". O fato de o condutor estar com a CNH vencida não se amolda a essa previsão não se podendo aplicá-lo por analogia in malam partem.
STJ. 6ª Turma. HC 226.128-TO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 7/4/2016 (Info 581).
Dirigir sem possuir CNH é uma conduta diferente de dirigir com CNH vencida. Isso fica muito claro ao se analisar o art. 162 do CTB, onde são previstas as infrações administrativas de trânsito. Confira:
Art. 162. Dirigir veículo:I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;(...) V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.
Essas situações, embora igualmente configurem infração de trânsito, foram tratadas separadamente, de forma diversa. Em relação ao crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, o inciso Ido § 1º do art. 302 do CTB determina que a pena será aumentada de 1/3 (um terço) à metade se o agente "não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação". Ora, se o legislador quisesse punir de forma mais gravosa o autor de homicídio culposo na direção de veículo automotor cuja CNH estivesse vencida, teria feito expressa alusão a esta hipótese. No Direito Penal não se admite a analogia in malam partem, de modo que não se pode inserir no rol das circunstâncias que agravam a pena (art. 302, § 1º) uma conduta que não foi prevista expressamente.
Fonte: dizer o direito
Flávia T. Ortega
Advogada
Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil