O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes?

O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes?

O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes? Em meio ao luto pela morte de um ente querido, não raro é preciso lidar com a burocracia envolvida na partilha dos bens deixados por quem se foi. Quando um imóvel é um dos itens da herança, os herdeiros devem ficar atentos para cumprir todas as exigências de pagamento de impostos e atualização dos documentos — escritura e registro — relativos à propriedade.

A primeira medida a ser tomada é contratar um advogado, para que o inventário seja feito. Trata-se da divisão de todos os bens da pessoa falecida, na qual o imóvel será incluído. Esse processo pode ser extrajudicial, realizado em cartório e com certa rapidez, ou judicial — se houver testamento, briga entre os herdeiros ou algum menor de idade ou incapaz envolvido —, via tribunais e, portanto, mais lento.

De acordo com o gerente de compra e venda da Apsa, Gustavo Araújo, é preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.

Este é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário, e a alíquota no Estado do Rio de Janeiro varia de 4% a 8%. Em alguns casos, o contribuinte consegue obter a guia de pagamento no site da Secretaria estadual de Fazenda; em outros, deve-se ir até o posto de atendimento do órgão para pegá-la.

Com a escritura de inventário finalizada, o passo seguinte é levar a documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) para atualizar a matrícula do bem. Se não houver exigências, o prazo é de 30 dias, em geral, para o registro ficar pronto.

— Assim, o imóvel passa do nome da pessoa que morreu para o nome dos herdeiros. A partir daí, eles podem vender ou dispor do bem como quiserem — esclareceu Araújo, acrescentando que o custo da escritura de inventário e do registro do imóvel fica entre R$ 5 mil e R$ 6 mil.

Os herdeiros devem declarar no Imposto de Renda (IR) o patrimônio recebido como herança, com a devida discriminação das proporções. Se o imóvel herdado for vendido, pode ser necessário pagar o ganho de capital, cuja alíquota padrão cobrada no IR é de 15% sobre a diferença entre o valor declarado do bem e o valor de venda. No entanto, cada caso deve ser avaliado, pois há regras para redução e isenção da cobrança.

Fonte: Mix Vale

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...