O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes?

O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes?

O que fazer ao ganhar um imóvel de herança de parentes? Em meio ao luto pela morte de um ente querido, não raro é preciso lidar com a burocracia envolvida na partilha dos bens deixados por quem se foi. Quando um imóvel é um dos itens da herança, os herdeiros devem ficar atentos para cumprir todas as exigências de pagamento de impostos e atualização dos documentos — escritura e registro — relativos à propriedade.

A primeira medida a ser tomada é contratar um advogado, para que o inventário seja feito. Trata-se da divisão de todos os bens da pessoa falecida, na qual o imóvel será incluído. Esse processo pode ser extrajudicial, realizado em cartório e com certa rapidez, ou judicial — se houver testamento, briga entre os herdeiros ou algum menor de idade ou incapaz envolvido —, via tribunais e, portanto, mais lento.

De acordo com o gerente de compra e venda da Apsa, Gustavo Araújo, é preciso providenciar em cartório certidões negativas referentes ao imóvel e ao falecido, para comprovar que não há pendências relacionadas a nenhum dos dois. Também é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos, conhecido como ITCMD ou ITD.

Este é cobrado sobre o valor de todos os bens do inventário, e a alíquota no Estado do Rio de Janeiro varia de 4% a 8%. Em alguns casos, o contribuinte consegue obter a guia de pagamento no site da Secretaria estadual de Fazenda; em outros, deve-se ir até o posto de atendimento do órgão para pegá-la.

Com a escritura de inventário finalizada, o passo seguinte é levar a documentação ao cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) para atualizar a matrícula do bem. Se não houver exigências, o prazo é de 30 dias, em geral, para o registro ficar pronto.

— Assim, o imóvel passa do nome da pessoa que morreu para o nome dos herdeiros. A partir daí, eles podem vender ou dispor do bem como quiserem — esclareceu Araújo, acrescentando que o custo da escritura de inventário e do registro do imóvel fica entre R$ 5 mil e R$ 6 mil.

Os herdeiros devem declarar no Imposto de Renda (IR) o patrimônio recebido como herança, com a devida discriminação das proporções. Se o imóvel herdado for vendido, pode ser necessário pagar o ganho de capital, cuja alíquota padrão cobrada no IR é de 15% sobre a diferença entre o valor declarado do bem e o valor de venda. No entanto, cada caso deve ser avaliado, pois há regras para redução e isenção da cobrança.

Fonte: Mix Vale

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...