O registro de animais domésticos agora também pode ser feito de forma eletrônica, na Central ON-RTDPJ

O registro de animais domésticos agora também pode ser feito de forma eletrônica, na Central ON-RTDPJ

 

Origem da Imagem/Fonte: Extraída do IRTDPJMinas

Nova modalidade de serviço acelera o processo para garantir declaração de guarda dos bichinhos a partir de 17 de outubro

O registro da Declaração de Guarda de Animais Domésticos é um serviço oferecido pelos quase 3.800 cartórios de Registro de Títulos e Documentos do país. Com o registro do documento, a identidade do seu bichinho é comprovada. A partir da declaração, qualquer processo burocrático em caso de perda, fuga, transporte em viagens ou disputa judicial pela guarda do animal é facilitado.

Para impulsionar o registro de pet, a plataforma eletrônica dos cartórios de RTDPJ passou a oferecer mais este serviço e o tutor pode fazer a declaração de guarda sem sair de casa. Para tanto, basta acessar a central “www.rtdbrasil.org.br” e selecionar Registro de PET . O guardião precisará fornecer seus dados (nome, ou nomes em caso de guarda compartilhada do animal, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço e comprovante de residência) e os dados do bichinho (nome, espécie, raça, sexo, idade, cor do pelo ou da plumagem, descrição de sinais característicos e a data de início da guarda) com pelo menos duas fotos para que haja a identificação apropriada.

Na versão online do registro, é necessário realizar o upload do documento ou elaborar o pedido a partir de um formulário. Após essa etapa, será gerado um PDF com todas as informações e o documento deve ser assinado utilizando certificado ICP-Brasil ou GOV.BR.

A plataforma online conta com o passo a passo para explicar como o registro deve ser feito para que cães, gatos e outros bichinhos possam ter sua existência comprovada e registrada e usufruírem de todos os benefícios garantidos pela Declaração de Guarda de Animais Domésticos.

Fonte: IRTDPJBrasil – 19/11/2024

Extraído de IRTDPJMinas

Tire suas dúvidas sobre esta publicação.
Cartório Massote Betim orienta.
Clique nos ícones abaixo:
 
    
 

Notícias

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...