O usucapião extrajudicial

O usucapião extrajudicial

Artigos | Publicação em 15.07.16

Por Rodrigo Isolan, tabelião substituto do 3º Tabelionato de Notas de Caxias do Sul
rodrigo@cartoriomarioferrari.com.br

Novidade trazida pelo novo Código de Processo Civil, trata do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião. Tal procedimento ocorre sem prejuízo da via judicial, ficando a critério do interessado a opção pela via administrativa, quando não houver litígio. Todavia, as espécies e os prazos do usucapião seguem mantidos, devendo ser observados quando da sua postulação.

O procedimento ocorre diretamente no Registro de Imóveis da comarca em que estiver jurisdicionado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado e representado por um advogado.

São documentos necessários à instrução do requerimento a ser apresentado ao oficial de Registro de Imóveis, a ata notarial lavrada por tabelião de notas, onde este dará fé pública às alegações das partes, atestando o tempo de posse do requerente, bem como de seus antecessores, podendo ser apresentadas tantas quantas atas forem necessárias ao fim pretendido.

A planta e o memorial descritivo do imóvel, assinados por profissional habilitado, com anotação de responsabilidade técnica, como também assinados pelos titulares de direitos reais ou outros direitos constantes na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes. A apresentação das certidões de distribuições de feitos da comarca onde se situa o bem e do domicílio do requerente, bem como a apresentação de justo título a embasar o pedido do requerente também devem ser apresentadas. São exigências legais a embasar o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião.

Nota-se que para o deferimento do pedido o requerimento deverá ser o mais bem instruído possível, não dando qualquer margem de dúvida ao registrador, sob pena de suscitação de dúvida e indeferimento do pedido.

Sinala-se que o indeferimento administrativo do reconhecimento do pedido não obsta a abertura do processo pela via judicial.

Para o correto andamento do procedimento, entendo, s.m.j., que o requerente, acompanhado de seu advogado deverá se dirigir ao Registro de Imóveis da comarca onde o imóvel é jurisdicionado, para obter uma cópia da matrícula do bem, acompanhada das certidões negativas de ônus e ações reais e pessoais reipersecutórias. Também deverá diligenciar à Prefeitura Municipal, se o imóvel for urbano, ou até ao Sindicato Rural se o imóvel for rural, buscando o correto cadastro do bem no órgão competente, cadastro imobiliário municipal ou Incra.

É importante que o cadastro do imóvel esteja em sintonia tanto na Prefeitura e INCRA, quanto no Registro de Imóveis.

O interessado deverá, igualmente, ter em mãos os comprovantes de quitação dos impostos incidentes sobre o bem usucapiendo, assim como os títulos ou documentos que comprovem a origem, a continuidade e a natureza da posse do requerente.

O memorial descritivo deverá ser feito em estrito cumprimento ao que dispõe a lei, com a correta coleta das assinatura dos confinantes, o que deverá ser feito em cotejo com as matrículas dos imóveis, evitando, assim, impugnações desnecessárias, gerando demora no procedimento.

A ata notarial deverá ser feita pelo notário, tendo acesso a todo o rol de documentos e testemunhas possíveis a embasar o pedido do requerente, pois trata-se de documento de grande valia ao juízo de convicção do registrador. É neste documento que as partes declararam o tempo de posse do requerente, daí sua grande importância para o procedimento.

Trata-se pois de mais um meio de desjudicialização, como ocorreu com o divórcio e os inventários, como exemplo. É também otimização do tempo cidadão em obter o seu direito. Mas, para isso, sempre é necessário o acompanhamento de profissionais habilitados, o estrito cumprimento das leis e o bom senso dos operadores do direito.

Fonte: Espaço Vital

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...