OAB irá à Justiça pela suspensão de Resolução da ANAC sobre bagagens despachadas

OAB irá à Justiça pela suspensão de Resolução da ANAC sobre bagagens despachadas

terça-feira, 20 de dezembro de 2016 às 14h57

Brasília - A OAB Nacional ajuizará uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, contra Resolução da ANAC que autoriza as empresas aéreas a cobrarem pelo despacho de bagagem. A Ordem pede que a Resolução seja suspensa. A medida foi anunciada nesta terça-feira (20) pelo presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, durante reunião com entidades de defesa do consumidor, em Brasília. “Esta medida afeta não apenas o direito o consumidor, mas também a cidadania”, afirmou.

A reunião de trabalho foi organizada pela Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB, com a presença de diversas comissões Seccionais. Além da Ordem, participaram da reunião a Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, Procon, Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) e MPCON (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor), entre outros.

Segundo Lamachia, o principal argumento da ANAC para justificar a alteração, de que haveria diminuição no preço das passagens, se provou falso em diversos países. “Pode até haver um barateamento das passagens em um primeiro momento, mas elas tendem a subir em seguida. OAB tem papel fundamental nas questões de direito do consumidor. Somos mais que uma entidade de classe, defendemos a Constituição, com efetiva e permanente busca de maior igualdade social no Brasil. Enfrentaremos este assunto judicialmente”, explicou, convidando as entidades parceira a se unirem à ação.

De acordo com o presidente da OAB, é preciso discutir o papel das agências reguladoras. "Essa é mais uma demonstração clara de que temos que aprofundar o debate no que diz respeito às agências reguladoras e o cumprimento do papel das agências. Assim como no caso da Anatel, que defendeu o interesse das empresas de telecomunicações, hoje vemos uma decisão da Anac que atende ao direito das empresas aéreas e não atende ao direito dos consumidores”, disse.

Para a presidente da Comissão Especial de Direito do Consumidor da OAB, Marié Miranda, o envolvimento da OAB na questão trouxe um peso para a discussão. Ela lembrou que a entidade lançou em agosto a campanha “Bagagem Sem Preço”. Também solicitou às comissões estaduais para que trabalhem em contato com parlamentares para análise de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional.

A vice-presidente da Comissão, Claudia Lima Marques, traçou uma profunda análise sobre a Resolução n. 400/2016, contestada pela OAB. Segundo a especialista, a norma revoga diversos outros entendimentos, ferindo vários direitos dos consumidores. “A Resolução tem 45 artigos, com vários temas misturados. Temos que ter resposta convergente e forte, já pensando no futuro. Resolução será atacada, mas parece que ela é apenas um elemento desse verdadeiro xadrez na modificação das regras. Momento de união e convergência de esforços para superar esse perigo”, afirmou.

Após as discussões e os debates, será assinado manifesto por todas as entidades presentes sobre as condições gerais de transporte estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para posterior envio ao Ministro do Turismo.

Histórico

Desde que a ANAC anunciou sua intenção de mudar a franquia de bagagem, a OAB criticou a proposta. O tema vem sendo estudado pela Ordem desde o início do ano. Um parecer elaborado pela Comissão Especial de Defesa do Consumidor da OAB a pedido de Lamachia diz que a resolução da Anac para as franquias de bagagens será desvantajosa para os clientes em relação às companhias aéreas.

“O parecer escancara isso de forma detalhada e demonstra que o resultado dessa resolução será uma relação desigual entre passageiros e empresas na contramão do que estabelece a própria Constituição. Além disso não há qualquer garantia de que os preços das passagens serão reduzidos, justificativa usada pelas companhias para defender essa mudança”, afirma Lamachia.

Fonte: OAB

 

Notícias

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...