OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro

Extraído de ADAV - Advocacia Especializada
16 de janeiro de 2011


OAB-MG inscreve advogados dativos até 31 de janeiro


A Ordem dos Advogados do Brasil de Minas Gerais está inscrevendo advogados dativos até 31 de janeiro. Os dativos são advogados nomeados pelo juiz quando a parte não tem quem o represente em juízo. De acordo com a Constituição, cabe à Defensoria Pública esse papel, entre outros, no caso dos hipossuficientes – pessoas desprovidas de condições de ir a juízo sem prejuízo do sustento familiar.

De acordo com a OAB-MG, a tarefa não pode ser cumprida gratuitamente, já que o dever constitucional é do Estado e não do advogado. "Por isso, a OAB/MG esforçou-se pela inserção constitucional da obrigação do Estado de remunerar os defensores dativos e por sua regulamentação."

A intenção é que o cadastro possibilite o acesso à Justiça. "Com a legislação estadual, a tabela de honorários mínimos e o cadastramento dos advogados, interessados nesta prestação de serviços e em situação regular perante a OAB/MG, o cidadão carente será, sempre, assistido por advogado e este terá direito a receber do Estado os respectivos honorários, nas comarcas em que a Defensoria Pública estiver ausente ou seus serviços forem insuficientes."

Os honorários serão arbitrados pelo juiz de acordo com a tabela da OAB. As inscrições podem ser realizadas no site da entidade. Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB-MG.

 

Fonte: ConJur
 

 

Notícias

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...